TJPA - 0837054-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837054-04.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Nome: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA Endereço: Rua Paulo Guilherme, 136, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, prédio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 09.11.2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco Bradesco é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Cancele-se audiência designada nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041115183362100000054677505 Ação inexistência de débito cc tutela e danos morais- Maria de Lourdes Petição 22041115183381600000054677506 Identidade e CPF- Maria de Lourdes Documento de Identificação 22041115183442800000054677508 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22041115183490700000054677509 historico-creditos Documento de Comprovação 22041115183534100000054677510 Informações do suposto impréstimo PORTAL MEU INSS Documento de Comprovação 22041115183581200000054677511 Procuracao Maria de Lourdes Procuração 22041115183632900000054677512 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041211241779700000054790087 Histórico de empréstimo consignado Documento de Comprovação 22041211242114000000054790091 Histórico de créditos Documento de Comprovação 22041211242181800000054790108 Despacho Despacho 22041215543536700000054847863 Despacho Despacho 22041215543536700000054847863 HABILITACAO Petição 22042020354286100000055686456 peticao2200288786 Petição 22042020354306400000055686457 zppd_atosbppromotora_1102-001 Procuração 22042020354341000000055686458 zppd_atosbppromotora_1102-031 Procuração 22042020354403700000055686459 zppd_atosbppromotora_1102-039 Procuração 22042020354460400000055686460 zppd_atosbppromotora_1102-043 Procuração 22042020354517800000055686461 zppd_atosbppromotora_1102-047 Procuração 22042020354572300000055686462 EMENDA A INICIAL Petição 22042611261897400000056127330 Emenda a inicial- Maria de Lourdes Petição 22042611262145300000056127333 Extratos bancários- Maria de Lourdes Documento de Comprovação 22042611262201500000056127334 Decisão Decisão 22050209304190000000056803603 Citação Citação 22050211025543200000056832907 Intimação Intimação 22050211025609800000056832908 Contestação Contestação 22080117375075700000069637183 zppd_ATOS BP PROMOTORA_0108.p Procuração 22080117375115500000069637184 Audiência Una - Processo 0837054-04.2022.8.14.0301-20220802 091507-Gravação De Reunião-1-002 Mídia de audiência 22080313460941700000069800467 Audiência Una - Processo 0837054-04.2022.8.14.0301-20220802 091507-Gravação De Reunião-1-001 Mídia de audiência 22080313461035100000069800466 Audiência Una - Processo 0837054-04.2022.8.14.0301-20220802 090418-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22080313461223200000069800464 Despacho Despacho 22080313461299700000069709904 Despacho Despacho 22080313461299700000069709904 Despacho Despacho 22080313461299700000069709904 Petição Petição 22080815580214100000070389866 Extrato bancário - conta poupança - Banpará Documento de Comprovação 22080815580238400000070389871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081109540966900000070700940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081109540966900000070700940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081109540966900000070700940 Petição Petição 22081613494367800000071165311 manifestacao2200288786 Petição 22081613494384200000071165316 Petição Petição 22082416104327900000071974228 JUNT OF - 220028878645607490 Petição 22082416104346900000071975830 Sentença Sentença 22102811315070800000076601613 Sentença Sentença 22102811315070800000076601613 Recurso Inominado Apelação 22120110380893700000078769970 Certidão Certidão 22121210523209900000079343078 Certidão Certidão 22121210523209900000079343078 Contrarrazões Contrarrazões 22122622583454200000080103556 Certidão Certidão 23012512565654800000081143227 -
31/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:20
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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25/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0837054-04.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 82825265), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:38
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2022 03:24
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 01:33
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837054-04.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Parte autora: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA Endereço: Rua Paulo Guilherme, 136, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 Parte ré: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, prédio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de falta de interesse de agir Ultrapasso a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que há pretensão resistida da parte ré em relação aos pedidos formulados pela parte autora na inicial.
Mérito A contratação de crédito com disponibilização e uso de valor, caso verdadeira, pode ser facilmente comprovada com a exibição de contrato com a assinatura verdadeira da parte contratante; gravação de ligação telefônica em que conste a voz daquela pedindo ou autorizando o produto; ou, pelo menos, a exibição de extrato bancário ou outro documento que evidencie o uso e/ou a não devolução do valor disponibilizado.
Pelo que se extrai dos autos, o contrato que aqui se discute (contrato nº 814124628) corresponde ao refinanciamento do contrato nº 814124627, celebrado com o Banco Itaú, instituição financeira com a qual a parte autora, em audiência, informou já ter celebrado contrato de empréstimo.
Pois bem.
Nos contratos de refinanciamento, o valor creditado ao contratante corresponde à diferença entre o saldo devedor refinanciado e o novo crédito contratado.
Isso porque o saldo devedor refinanciado é creditado à instituição financeira com a qual o contrato originário foi celebrado.
Dito isso, e considerando que foi creditado, pela instituição financeira ré, em conta bancária de titularidade da parte autora a quantia residual de R$ 1.859,18 (ID 73792479), a qual é bem inferior ao novo crédito contratado (R$ 12.991,05; ID 74610824), bem como que a assinatura aposta no contrato objeto desta ação se assemelha e muito à assinatura aposta nos documentos anexados com a petição inicial, impõe-se reconhecer a existência da relação jurídica em questão, razão pela qual não há como prosperar os pedidos formulados pela parte autora.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, revogo a tutela de urgência de ID 59713085.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Fluído o prazo recursal sem a interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa processual, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
28/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:31
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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10/09/2022 03:21
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 01:26
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:33
Audiência Una realizada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/08/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 02:29
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:31
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:03
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837054-04.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Nome: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA Endereço: Rua Paulo Guilherme, 136, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, prédio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO A reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que o reclamado suspenda os descontos, em seu benefício previdenciário, das parcelas decorrentes do contrato de empréstimo questionado.
A reclamante sustentou que não celebrou qualquer contrato de empréstimo com o reclamado, juntando extratos bancários que evidenciam não haver sido depositado em sua conta o valor do empréstimo questionado.
O risco de dano é manifesto, tendo em vista a cobrança das parcelas do empréstimo questionado.
A medida pleiteada também é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o reclamado, no prazo de dez dias, suspenda a cobrança das parcelas do contrato nº 814124628, no montante de R$299,00, sobe pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente em R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041115183362100000054677505 Ação inexistência de débito cc tutela e danos morais- Maria de Lourdes Petição 22041115183381600000054677506 Identidade e CPF- Maria de Lourdes Documento de Identificação 22041115183442800000054677508 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22041115183490700000054677509 historico-creditos Documento de Comprovação 22041115183534100000054677510 Informações do suposto impréstimo PORTAL MEU INSS Documento de Comprovação 22041115183581200000054677511 Procuracao Maria de Lourdes Procuração 22041115183632900000054677512 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22041211241779700000054790087 Histórico de empréstimo consignado Documento de Comprovação 22041211242114000000054790091 Histórico de créditos Documento de Comprovação 22041211242181800000054790108 Despacho Despacho 22041215543536700000054847863 Despacho Despacho 22041215543536700000054847863 HABILITACAO Petição 22042020354286100000055686456 peticao2200288786 Petição 22042020354306400000055686457 zppd_atosbppromotora_1102-001 Procuração 22042020354341000000055686458 zppd_atosbppromotora_1102-031 Procuração 22042020354403700000055686459 zppd_atosbppromotora_1102-039 Procuração 22042020354460400000055686460 zppd_atosbppromotora_1102-043 Procuração 22042020354517800000055686461 zppd_atosbppromotora_1102-047 Procuração 22042020354572300000055686462 EMENDA A INICIAL Petição 22042611261897400000056127330 Emenda a inicial- Maria de Lourdes Petição 22042611262145300000056127333 Extratos bancários- Maria de Lourdes Documento de Comprovação 22042611262201500000056127334 -
02/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 21:37
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0837054-04.2022.8.14.0301 Autos de [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Parte aurtora: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA Endereço: Rua Paulo Guilherme, 136, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 Parte ré: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, prédio prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se recebeu o valor do crédito decorrente do contrato de empréstimo questionado, juntando extrato bancário relativos aos meses de julho de 2019 a abril de 2022, de todas as contas da qual é titular (art. 303, § 6º, do Código de Processo Civil).
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
12/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 15:19
Audiência Una designada para 02/08/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/04/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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