TJPA - 0805564-73.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 03:03
Decorrido prazo de WALMICSON CONTENTE SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 18:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
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20/04/2024 02:21
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a WALMICSON CONTENTE SILVA - CPF: *01.***.*56-20 (AUTOR).
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07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 16:59
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 04:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0805564-73.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: WALMICSON CONTENTE SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 108, condominio terra fioré, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-055 PARTE REQUERIDA: Nome: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 1851, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO DEFIRO requerimento de certidão constante do ID 92105505.
Contudo, verifico que não houve o correlato pagamento de custas para tanto, assim deverá a signatária e comprovar o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que consta réplica do ID 85272225, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Ananindeua, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua por meio da Portaria nº 2.616/2.023-GP (Assinado com certificação digital) -
18/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:53
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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28/09/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 00:26
Decorrido prazo de WALMICSON CONTENTE SILVA em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2022 02:34
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 03:24
Decorrido prazo de WALMICSON CONTENTE SILVA em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 02:04
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805564-73.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WALMICSON CONTENTE SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA PAULA DE AMORIM MARTINS DUTRA - PA29934 Polo Passivo: Nome: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 1851, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 DECISÃO Cuida-se de pedido de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em que as partes não se enquadram no conceito de FAZENDA PÚBLICA.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública na presente demanda, devendo os autos ser remetidos à distribuição do fórum e, posteriormente, redistribuídos a uma das Varas Competentes desta Comarca.
Cumpra-se.
Remeta-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/04/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:40
Declarada incompetência
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28/03/2022 22:00
Conclusos para decisão
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28/03/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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