TJPA - 0805752-05.2019.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:29
Decorrido prazo de NERCI FEITOSA MIRANDA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº. 132/2023 Assunto: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Processo: 0805752-05.2019.8.14.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NERCY FEITOSA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GERALDO PEZZIN - PA11768 Requerido: ESTADO DO PARA Ofício Requisição de Pequeno Valor nº 132/2023 Marabá, PA, 25.08.2023.
Assunto: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Senhor Procurador Geral, Pelo presente, encaminho a VOSSA EXCELÊNCIA a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, extraído dos autos 0805752-05.2019.8.14.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Órgão julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, cujas partes são NERCY FEITOSA MIRANDA DA SILVA (EXEQUENTE), GERALDO PEZZIN (ADVOGADO OAB/PA 11768), procuração id. 11311797, e ESTADO DO PARÁ (EXECUTADO) no valor total de R$ 3.585,15 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), corrigido monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015.
DADOS BANCÁRIOS PARA A RPV CREDOR: Geraldo Pezzin Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 24.***.***/0001-03 Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0683; Conta Corrente 00003063-4 Valor: R$ 3.585,15 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) OBS: Deverá o ente devedor informar nos autos a comprovação do pagamento da presente requisição, no prazo legal.
Respeitosamente, Manoel Antônio Silva Macêdo Juiz de Direito Respondendo 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Ao: Excelentíssimo Senhor Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ -
01/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:38
Processo Reativado
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805752-05.2019.8.14.0028 Nome: NERCI FEITOSA MIRANDA DA SILVA Endereço: Quadra 16, Fl. 11, Quadra 16, Lote 15, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68513-330 Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Rod.
Augusto Montenegro Km 10 - Tenoné - Belém-PA, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Vistos os autos.
Proceda-se ao desarquivamento dos autos.
Cumpram-se integralmente as determinações constantes do dispositivo da sentença de ID 23880512 .
Marabá-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
06/05/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:12
Decorrido prazo de NERCI FEITOSA MIRANDA DA SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
04/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2021 15:39
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
17/07/2019 10:50
Movimento Processual Retificado
-
17/07/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:17
Declarada incompetência
-
01/07/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-55.2021.8.14.0036
Delegacia de Policia Civil de Oeiras do ...
Ismaelson Tenorio da Silva
Advogado: Barbara Batista Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2021 18:44
Processo nº 0800026-55.2021.8.14.0036
Ismaelson Tenorio da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 11:19
Processo nº 0801962-92.2022.8.14.0000
Estado do para
Juizo da 3ª Vara de Execucao Fiscal de B...
Advogado: Myllene Oliveira Santiago
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2022 11:12
Processo nº 0800102-63.2022.8.14.0030
Thallia dos Santos Paiva
Delegacia de Policia Civil de Maruda - U...
Advogado: Adilson Farias de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 12:22
Processo nº 0800102-63.2022.8.14.0030
Delegacia de Policia Civil de Maruda - U...
Thallia dos Santos Paiva
Advogado: Adilson Farias de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 19:14