TJPA - 0818955-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:34
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:34
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:34
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:06
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0818955-83.2022.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a impugnação (ID 129207887) à proposta de honorários periciais (ID 128846519), determino: 1)- Quanto aos honorários a serem pagos pela parte autora, verifico que é beneficiária da gratuidade judicial, e assim sendo os honorários do perito devidos pela parte autora serão arbitrados pelo juízo e pagos por este E.
TJPA, tudo na forma do art. 95, II do CPC c/c a Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ.
Desta forma, nos termos da referida Portaria, que dispõe sobre a fixação de honorários de perito e o pagamento pela prestação de serviços por perito, FIXO os honorários em R$1.018,40 (um mil e setenta reais), conforme item 3.3 da aludida Portaria, considerando o grau de complexidade do ato que consistirá na realização de exame das lesões corporais no autor, a fim de apurar o grau de incapacidade da o autor; 2)- Assim, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) RATIFICAR se aceita o encargo e, sendo aceito, (ii) FORMULAR NOVA proposta de honorários a serem SUPORTADOS PELA OUTRA PARTE (requerida), justificando a proposta, considerando o grau de complexidade da perícia que será realizada, indicando, ainda que em valores aproximados, as despesas individuais com deslocamento, alimentação, hospedagem e quaisquer outras que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento de seu encargo aceito; 3)- Ratificado o aceite e emendada a proposta do item 2: 3.1)- intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito; 3.2)- Adote a Secretaria todas as providências necessárias e expedir todos os atos ordinatórios de praxe, atentando-se ao QUESITOS que já foram apresentados pelas partes. 4)- Indicada a data, horário e local da perícia, INTIMEM-SE as partes; 5)- Incumbe às partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, I e II, do CPC); 6)- FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial, com a advertência de que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º); 7)- Com a apresentação do laudo pericial deve a Secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes, a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial. 8)- Por fim, cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 02:54
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
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19/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:43
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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20/10/2023 21:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:17
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:17
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0818955-83.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS REQUERIDO: HOSPITAL LAYR MAIA REQUERENTE: SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS Nome: SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS Endereço: Passagem Santa Rosa, 8, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-650 REQUERIDO: HOSPITAL LAYR MAIA Nome: HOSPITAL LAYR MAIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 13 de setembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
13/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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14/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 23:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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06/02/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0818955-83.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de janeiro de 2023 .
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 04:08
Decorrido prazo de HOSPITAL LAYR MAIA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2022 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 01:02
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:26
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 04:10
Decorrido prazo de SELMA DE NAZARE LOPES FARIAS em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
Despacho Ante a informação da interposição de agravo, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja decisão final sobre o referido agravo.
Cumpra-se.
Belém, 18 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:00
Juntada de Decisão
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21/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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