TJPA - 0834094-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 10:37
Audiência Una cancelada para 19/09/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
30/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:15
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 05/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 03:11
Decorrido prazo de RUBENILCE BORGES PIMENTA em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 03:11
Decorrido prazo de ANDERSON CLAITON COSTA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/05/2022 23:59.
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19/04/2022 05:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
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19/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0834094-75.2022.8.14.0301 AUTOR: ANDERSON CLAITON COSTA SILVA, representado por sua curadora, RUBENILCE BORGES PIMENTA.
RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A..
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A presente demanda tem como autor pessoa incapaz.
Ocorre que pessoa incapaz pode ser parte no âmbitos dos Juizados Especiais, conforme prescrito no art. 8º da Lei nº 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995).
Sem condenação e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º juizado especial cível -
16/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 14:10
Audiência Una designada para 19/09/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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