TJPA - 0841238-76.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 05:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 12:56
Juntada de Informações
-
17/11/2023 05:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841238-76.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Rua Barão de Itapagipe, 225, PARTET, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-005 REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pagamento voluntário da condenação pelo autor, comprovado em documentos anexos ao petitório de ID n° 85760066 e a anuência da parte ré, acostada em ID n° 92102626, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE ALVARÁ em favor da parte ré para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, de tudo certificando nos autos, devendo a UPJ atentar se os patronos detêm poderes específicos para tanto, se for o caso, observando-se a norma do art. 105 do CPC, MEDIANTE PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES, se for o caso.
RESSALTO que o valor das custas deverá ser deduzido do que está depositado ANTES da expedição do alvará e devidamente repassado para conta do TJ, em tudo certificado. 2.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE a sentença, procedendo-se ao necessário para cobrança das custas processuais decorrentes da sucumbência da ré e, caso não sejam recolhidas no prazo legal, o que deve ser certificado, EXPEÇA-SE CERTIDÃO para a inscrição do débito em Dívida Ativa, remetendo-se ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, de tudo se certificando nos autos, acaso se faça necessário.
Após, considerando que não houve a instalação da fase de cumprimento de sentença, posto que pago voluntariamente o valor da condenação pela autora antes do trânsito em julgado do feito, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa junto ao sistema processual adequado.
Ind., Dil., Expeça-se., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121309584311600000003118738 02.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 17121309552170200000003118781 03.
Procuração Bradesco Auto RE Procuração 17121309553273800000003118786 04.
CNPJ Auto RE Documento de Identificação 17121309554774100000003118792 5.
Apólice Documento de Comprovação 17121309561366300000003118810 7.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 17121309562392400000003118815 7.
NF Documento de Comprovação 17121309565263300000003118838 7.
Orçamento Documento de Comprovação 17121309570645400000003118843 7. ordem de serviço Documento de Comprovação 17121309572602800000003118854 8.
Regulação de Sinistro Documento de Comprovação 17121309574030600000003118863 10.
Recibo Documento de Comprovação 17121309575938100000003118875 11.
Docs. do Segurado Documento de Identificação 17121309580725900000003118878 Certidão Certidão 18022313564842800000003951556 Despacho Despacho 18041913074506800000003963925 Citação Citação 18041913074506800000003963925 PROC. 0841238-76.2017.8140301 Identificação de AR 18041913074510800000004598215 Habilitação em processo Petição 19082817430012200000011921545 CARTA DE PREPOSTO GERAL ATUALIZADA - 19.06.2019 Documento de Identificação 19082817430035600000011921550 DOCUMENTOS CELPA - IDENTIFICAÇÃO- ARCA, AGOE Documento de Identificação 19082817430057700000011921551 SUBSTABELECIMENTO - BCR ADVOGADOS Substabelecimento 19082817430162600000011921552 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO - BCR Procuração 19082817430189900000011921563 Certidão Certidão 20032610124331700000015646358 Despacho Despacho 20040111213704300000015740398 Despacho Despacho 20040111213704300000015740398 Provas Petição 20051316412572600000016357546 Especificação de Provas Petição 20061613330368000000016861357 MANIFESTAÇÃO DE PROVAS Petição 20063016132467600000017111338 PRODUÇÃO DE PROVAS - BRADESCO AUTO Petição 20063016132476300000017111349 Certidão Certidão 20092209471367100000018728125 Decisão Decisão 22021513140686500000048058801 Decisão Decisão 22021513140686500000048058801 Certidão de custas Certidão de custas 22051911513931700000058949144 Sentença Sentença 22100311165230800000074758297 Sentença Sentença 22100311165230800000074758297 Petição Petição 23013117030736000000081493204 02COMP~1 Documento de Comprovação 23013117030770000000081493207 GUIADE~1 Documento de Comprovação 23013117030803900000081493209 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23041209292335500000085975268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041209313157200000085975278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041209313157200000085975278 Petição Petição 23050318481372800000087224740 Manifestação sobre o pagamento dos honorários - Equatorial x Bradesco Seguros - Proc. 0841238-76.201 Petição 23050318481387900000087224741 Certidão de custas Certidão de custas 23100215361984900000095863740 Certidão Certidão 23100310305948500000095905336 Certidão Certidão 23100923283473600000096219060 Extrato da Subconta 2023001153 - Proc. 0841238-76.2017.8.14.0301 Extrato de subcontas 23100923283491200000096219064 -
18/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:46
Determinado o arquivamento
-
18/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 07:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 09:29
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
31/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 00:02
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
23/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
18/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2022 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/04/2022 00:47
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841238-76.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pedido da requerida de Id Nº 18042324, uma vez que se limitam apenas a apresentação de prova documental, cuja produção se encontra PRECLUSA, por força da norma prevista no art. 434 do CPC, uma vez que incumbe ao réu instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, sendo que neste caso a ré sequer apresentou peça de defesa.
Ademais, a decisão de Id Nº 16472382 decretou a revelia com os efeitos previstos no art. 344 do CPC, de sorte que se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, não tendo a ré oposto recurso contra o referido decisum. 2.
Estando o feito em ordem, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4.
Após, não havendo impugnação desta decisão, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121309584311600000003118738 02.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 17121309552170200000003118781 03.
Procuração Bradesco Auto RE Procuração 17121309553273800000003118786 04.
CNPJ Auto RE Documento de Identificação 17121309554774100000003118792 5.
Apólice Documento de Comprovação 17121309561366300000003118810 7.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 17121309562392400000003118815 7.
NF Documento de Comprovação 17121309565263300000003118838 7.
Orçamento Documento de Comprovação 17121309570645400000003118843 7. ordem de serviço Documento de Comprovação 17121309572602800000003118854 8.
Regulação de Sinistro Documento de Comprovação 17121309574030600000003118863 10.
Recibo Documento de Comprovação 17121309575938100000003118875 11.
Docs. do Segurado Documento de Identificação 17121309580725900000003118878 Certidão Certidão 18022313564842800000003951556 Despacho Despacho 18041913074506800000003963925 Citação Citação 18041913074506800000003963925 PROC. 0841238-76.2017.8140301 Identificação de AR 18041913074510800000004598215 Habilitação em processo Petição 19082817430012200000011921545 CARTA DE PREPOSTO GERAL ATUALIZADA - 19.06.2019 Documento de Identificação 19082817430035600000011921550 DOCUMENTOS CELPA - IDENTIFICAÇÃO- ARCA, AGOE Documento de Identificação 19082817430057700000011921551 SUBSTABELECIMENTO - BCR ADVOGADOS Substabelecimento 19082817430162600000011921552 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO - BCR Procuração 19082817430189900000011921563 Certidão Certidão 20032610124331700000015646358 Despacho Despacho 20040111213704300000015740398 Despacho Despacho 20040111213704300000015740398 Provas Petição 20051316412572600000016357546 Especificação de Provas Petição 20061613330368000000016861357 MANIFESTAÇÃO DE PROVAS Petição 20063016132467600000017111338 PRODUÇÃO DE PROVAS - BRADESCO AUTO Petição 20063016132476300000017111349 Certidão Certidão 20092209471367100000018728125 -
12/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 13:08
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2018 13:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 04/04/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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