TJPA - 0824101-13.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 07:32
Juntada de Alvará
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13/06/2024 01:23
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0824101-13.2019.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, interposição de recurso contra a sentença prolatada nos autos (Id 111714382), tendo a mesma transitado em julgado em 22/04/2024.
CERTIFICO, ainda que conforme a referida Sentença de Id 111714382 e a Decisão de Id 115129710, será expedido Alvará de Transferência no valor de R$ 6.151,57 (Id 117020061), em favor de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ICARAÍ, CNPJ nº 63.***.***/0001-72, titular da Conta Corrente nº 09426-4, Agência 1135, Banco Itaú, dados bancários informados na petição do Id 112167352.
CERTIFICO, por fim, que não há petição pendente de apreciação.
Pelo exposto, em cumprimento a Decisão anterior, após a juntada do Alvará, os autos serão arquivados com as cautelas legais. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
10/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824101-13.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI Endereço: Avenida Marquês de Herval, 668, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 Nome: JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 Nome: KELLY CRISTINA PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 DECISÃO Considerando a certidão de ID 114649805, dando conta de que os valores que deveriam ser devolvidos aos executados não chegaram a ser transferidos para subconta judicial, tendo sido, antes disso, desbloqueados e restituídos às contas de origem, e tendo em vista o disposto no art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo a sentença de ID 111714382, apenas para determinar a expedição de alvará em favor da parte exequente na quantia de R$ 5.665,94, acrescidos de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050320374156800000009806814 Procuração Icaraí para Dra.
Ana Paula Procuração 19050320374161800000009806815 Ata de eleição do síndico Documento de Identificação 19050320374181000000009806816 Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 19050320374188000000009809229 Convenção do Condomínio Documento de Identificação 19050320374191700000009806817 Estatuto Social do Condomínio Documento de Identificação 19050320374220200000009806818 Ata 1 - 11.08.2010 - Aprovação dos valores de 05.10.10 Documento de Comprovação 19050320374235000000009806819 Ata 2 - 28.05.2011 - Aprovação dos valores de 05.06.11 Documento de Comprovação 19050320374257600000009806821 Ata 3 - 05.03.2012 - Aprovação da taxa extra de R$ 70,00 Documento de Comprovação 19050320374272100000009806822 Ata 4 - 14.05.2012 - Aprovação dos valores de 05.06.12 Documento de Comprovação 19050320374276800000009806824 Ata 5 - 20.09.2013 - Aprovação dos valores de 05.10.13 Documento de Comprovação 19050320374295900000009806825 Ata 6 - 30.06.2015 - Aprovação dos valores de 05.08.15 Documento de Comprovação 19050320374309500000009806826 Ata 7 - 22.03.18 - Aprovação dos valores de 05.05.2018 Documento de Comprovação 19050320374321500000009806827 Ata 8 - Aprovação taxa extra de abril e maio de 2019 Documento de Comprovação 19050320374338700000009806828 Despacho Despacho 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102200521850200000012909092 Mand824101-13K Devolução de Mandado 19102200521866400000012909093 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102201025666800000012909094 Mand824101-13 Devolução de Mandado 19102201025676500000012909095 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Requerimentos e dados para penhora Petição 20012712304671400000014426028 Requerimentos e dados p penhora - Icaraí x Jean Cláudio E Kelly Cristina Petição 20012712304677200000014426779 Certidão Certidão 20012808101846200000014442886 tela bacen 0824101132019 Documento de Comprovação 20021010104419400000014658879 Despacho Despacho 20021010104462500000014544695 Certidão Certidão 20041310334015900000015901532 Certidão Certidão 20070816223784100000017260507 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Intimação Intimação 20091410513292100000018551669 Intimação Intimação 20091410513364600000018551670 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Petição informando os e-mails Petição 20091520270926300000018601730 Petição Petição 20102916014040600000019604082 PROCURACAO JEAN E KELLY Procuração 20102916014052100000019604085 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Juntada RG e OAB - Parte exequente Petição 21021518213843400000021994848 5 - Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 21021518213850300000021994849 Cópia OAB (RG E CPF) Documento de Identificação 21021518213863800000021994850 Termo de Audiência Termo de Audiência 21030420505087400000022565730 1.
Residencial Icarai x Jean Claudio e Kelly Cristina Termo de Audiência 21030420505094500000022565731 Manifestação ao Embargos Petição 21030920243504000000022735547 Manifestação aos embargos - Icarai x Jean e Kelly Petição 21030920243511200000022735552 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-1-39 Documento de Comprovação 21030920243521200000022735553 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-40-78 Documento de Comprovação 21030920243556900000022735554 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-1-30 Documento de Comprovação 21030920243583000000022735556 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-31-61 Documento de Comprovação 21030920243609000000022735557 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-62-122 Documento de Comprovação 21030920243645900000022735558 Certidão Certidão 21031613335937100000022972782 Decisão Decisão 21032311070063600000023149621 Petição Petição 21033123314294000000023519201 Certidão Certidão 21040610200296800000023627466 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583223100000024047019 ComprovanteAbertura2021006939001_16_04_2021.pdf Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583232600000024047020 Certidão Certidão 21041912170494200000024122172 alvara jean Alvará 21041912170503900000024123186 Extrato_2021006939_19-04-2021 jean Extrato de subcontas 21041912170510000000024123189 Certidão Certidão 21042215530782300000024266336 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Débito atualizado Petição 21060823025432100000026049838 Planilha 603 - em 08.06.2021 Documento de Comprovação 21060823025437400000026049842 Citação Citação 21092011182967300000032939666 AR Identificação de AR 21102208094179900000036413701 AR Identificação de AR 21102208094186200000036413702 AR Identificação de AR 21102208094316500000036413703 AR Identificação de AR 21102208094322800000036413704 Certidão Certidão 21121608462036900000042868622 Termo de Penhora Termo de Penhora 22033010161401100000048768900 Intimação Intimação 22033010403519300000053235548 Requerim./pendências para averbação de penhora Petição 22041121235370200000054720689 Petição requer e pendências p averbação - Cond Icaraí (apto 603) Petição 22041121235384700000054720691 NOTA_DEVOLUTIVA_32707_9164 Documento de Comprovação 22041121235439500000054720692 Certidão - dados matrícula apto 603 Icaraí Documento de Comprovação 22041121235466900000054720693 MANDADO Mandado 22042009290213200000055582879 Intimação Intimação 22042009290213200000055582879 Petição Petição 22070919282153000000065971286 DILIGÊNCIA Diligência 22091316492114200000073543830 Intimação Intimação 22092614150407600000074499070 Just. gratuita para emolumentos cartorários e PENHORA BACENJUD Petição 22101619323734600000075697699 ICARAÍ_Balancete Simplificado - Agosto 2022 (1) Documento de Comprovação 22101619323782500000075697700 Icaraí_Balancete simplificado julho 2022 Documento de Comprovação 22101619323815200000075697701 Icaraí_Balancete simplificado - junho 2022 Documento de Comprovação 22101619323846700000075697702 ITAU - Extrato Mensal consolidado _Agosto2022 Documento de Comprovação 22101619323878100000075697703 34261850086242065F26CB0C8 Documento de Comprovação 22101619323916400000075697704 Decisão Decisão 22102514552959600000076337467 Averbação penhora e indenização emolumentos Petição 22112111261723000000078108313 Comp averbação - Icarai x Jean_compressed Documento de Comprovação 22112111261765300000078108321 Recibo completo averbação Documento de Comprovação 22112111261851100000078108322 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Nada sendo requerido.
Petição apenas para exclusão da intimação da caixa de expedientes.
Petição 23022808464650900000082970589 0824101-13.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23022810401926700000082984560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022810401972800000082984556 0824101-13.2019.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 23033114333565000000085389489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Petição Petição 23042609542341600000086810767 Embargos à execução JEAN E KELLY Petição 23042609542371700000086810769 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23050214115024900000087125223 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Contrarrazões de Embargos Petição 23051521022405100000087900925 Mandado não cumprido 0800929-41.2016 JEAN CLAUDIO Documento de Comprovação 23051521022453900000087900927 Solicitando isenção pagamento custas Documento de Comprovação 23051521022491300000087900928 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23051521022522900000087901729 Certidão Certidão 23052413541079500000088481308 Decisão Decisão 24020615421214900000101870206 Decisão Decisão 24020615421214900000101870206 Petição Petição 24031307493274600000104241880 GD e comp. pagamento Documento de Comprovação 24031307493344000000104241881 Sentença Sentença 24032115025462100000104864648 Sentença Sentença 24032115025462100000104864648 Informando dados bancários Petição 24032718550240200000105273635 Petição Petição 24040117241607500000105423424 Petição Petição 24040117260424200000105425929 PROC. 0824101-13.2019.8.14.0006 - LEVANTAMENTO DE VALORES Petição 24040117260452900000105425936 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24041808453531800000106549922 Certidão Certidão 24050309132738900000107519250 -
14/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 09:35
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA PEREIRA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:35
Decorrido prazo de JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824101-13.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI Endereço: Avenida Marquês de Herval, 668, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 Nome: JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 Nome: KELLY CRISTINA PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente comprovou o pagamento das custas às quais foi condenada no processo nº 0800944-16.2016.814.0301 (ID 111023577).
O valor do débito exequendo foi estabelecido em R$ 5.665,94.
Foram opostos embargos à execução, os quais foram parcialmente acolhidos, com a revogação, em parte, da penhora efetuada.
Tudo somado, verifica-se a satisfação da obrigação, razão por que extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, informarem dados bancários para a transferência dos valores que lhes cabem, sob pena de ser observado o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual: §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Cumprida a diligência, expeçam-se três alvarás: o primeiro em favor da parte exequente na quantia de R$ 5.665,94; o segundo em favor da executada Kelly Cristina Pereira Ferreira no montante de R$ 8.484.69; e o terceiro em favor do executado Jean Cláudio Ribeiro Ferreira no montante de R$ 4.081,18, todos observados os rendimentos proporcionais da subconta judicial vinculada ao processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050320374156800000009806814 Procuração Icaraí para Dra.
Ana Paula Procuração 19050320374161800000009806815 Ata de eleição do síndico Documento de Identificação 19050320374181000000009806816 Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 19050320374188000000009809229 Convenção do Condomínio Documento de Identificação 19050320374191700000009806817 Estatuto Social do Condomínio Documento de Identificação 19050320374220200000009806818 Ata 1 - 11.08.2010 - Aprovação dos valores de 05.10.10 Documento de Comprovação 19050320374235000000009806819 Ata 2 - 28.05.2011 - Aprovação dos valores de 05.06.11 Documento de Comprovação 19050320374257600000009806821 Ata 3 - 05.03.2012 - Aprovação da taxa extra de R$ 70,00 Documento de Comprovação 19050320374272100000009806822 Ata 4 - 14.05.2012 - Aprovação dos valores de 05.06.12 Documento de Comprovação 19050320374276800000009806824 Ata 5 - 20.09.2013 - Aprovação dos valores de 05.10.13 Documento de Comprovação 19050320374295900000009806825 Ata 6 - 30.06.2015 - Aprovação dos valores de 05.08.15 Documento de Comprovação 19050320374309500000009806826 Ata 7 - 22.03.18 - Aprovação dos valores de 05.05.2018 Documento de Comprovação 19050320374321500000009806827 Ata 8 - Aprovação taxa extra de abril e maio de 2019 Documento de Comprovação 19050320374338700000009806828 Despacho Despacho 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102200521850200000012909092 Mand824101-13K Devolução de Mandado 19102200521866400000012909093 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102201025666800000012909094 Mand824101-13 Devolução de Mandado 19102201025676500000012909095 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Requerimentos e dados para penhora Petição 20012712304671400000014426028 Requerimentos e dados p penhora - Icaraí x Jean Cláudio E Kelly Cristina Petição 20012712304677200000014426779 Certidão Certidão 20012808101846200000014442886 tela bacen 0824101132019 Documento de Comprovação 20021010104419400000014658879 Despacho Despacho 20021010104462500000014544695 Certidão Certidão 20041310334015900000015901532 Certidão Certidão 20070816223784100000017260507 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Intimação Intimação 20091410513292100000018551669 Intimação Intimação 20091410513364600000018551670 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Petição informando os e-mails Petição 20091520270926300000018601730 Petição Petição 20102916014040600000019604082 PROCURACAO JEAN E KELLY Procuração 20102916014052100000019604085 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Juntada RG e OAB - Parte exequente Petição 21021518213843400000021994848 5 - Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 21021518213850300000021994849 Cópia OAB (RG E CPF) Documento de Identificação 21021518213863800000021994850 Termo de Audiência Termo de Audiência 21030420505087400000022565730 1.
Residencial Icarai x Jean Claudio e Kelly Cristina Termo de Audiência 21030420505094500000022565731 Manifestação ao Embargos Petição 21030920243504000000022735547 Manifestação aos embargos - Icarai x Jean e Kelly Petição 21030920243511200000022735552 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-1-39 Documento de Comprovação 21030920243521200000022735553 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-40-78 Documento de Comprovação 21030920243556900000022735554 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-1-30 Documento de Comprovação 21030920243583000000022735556 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-31-61 Documento de Comprovação 21030920243609000000022735557 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-62-122 Documento de Comprovação 21030920243645900000022735558 Certidão Certidão 21031613335937100000022972782 Decisão Decisão 21032311070063600000023149621 Petição Petição 21033123314294000000023519201 Certidão Certidão 21040610200296800000023627466 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583223100000024047019 ComprovanteAbertura2021006939001_16_04_2021.pdf Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583232600000024047020 Certidão Certidão 21041912170494200000024122172 alvara jean Alvará 21041912170503900000024123186 Extrato_2021006939_19-04-2021 jean Extrato de subcontas 21041912170510000000024123189 Certidão Certidão 21042215530782300000024266336 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Débito atualizado Petição 21060823025432100000026049838 Planilha 603 - em 08.06.2021 Documento de Comprovação 21060823025437400000026049842 Citação Citação 21092011182967300000032939666 AR Identificação de AR 21102208094179900000036413701 AR Identificação de AR 21102208094186200000036413702 AR Identificação de AR 21102208094316500000036413703 AR Identificação de AR 21102208094322800000036413704 Certidão Certidão 21121608462036900000042868622 Termo de Penhora Termo de Penhora 22033010161401100000048768900 Intimação Intimação 22033010403519300000053235548 Requerim./pendências para averbação de penhora Petição 22041121235370200000054720689 Petição requer e pendências p averbação - Cond Icaraí (apto 603) Petição 22041121235384700000054720691 NOTA_DEVOLUTIVA_32707_9164 Documento de Comprovação 22041121235439500000054720692 Certidão - dados matrícula apto 603 Icaraí Documento de Comprovação 22041121235466900000054720693 MANDADO Mandado 22042009290213200000055582879 Intimação Intimação 22042009290213200000055582879 Petição Petição 22070919282153000000065971286 DILIGÊNCIA Diligência 22091316492114200000073543830 Intimação Intimação 22092614150407600000074499070 Just. gratuita para emolumentos cartorários e PENHORA BACENJUD Petição 22101619323734600000075697699 ICARAÍ_Balancete Simplificado - Agosto 2022 (1) Documento de Comprovação 22101619323782500000075697700 Icaraí_Balancete simplificado julho 2022 Documento de Comprovação 22101619323815200000075697701 Icaraí_Balancete simplificado - junho 2022 Documento de Comprovação 22101619323846700000075697702 ITAU - Extrato Mensal consolidado _Agosto2022 Documento de Comprovação 22101619323878100000075697703 34261850086242065F26CB0C8 Documento de Comprovação 22101619323916400000075697704 Decisão Decisão 22102514552959600000076337467 Averbação penhora e indenização emolumentos Petição 22112111261723000000078108313 Comp averbação - Icarai x Jean_compressed Documento de Comprovação 22112111261765300000078108321 Recibo completo averbação Documento de Comprovação 22112111261851100000078108322 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Nada sendo requerido.
Petição apenas para exclusão da intimação da caixa de expedientes.
Petição 23022808464650900000082970589 0824101-13.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23022810401926700000082984560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022810401972800000082984556 0824101-13.2019.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 23033114333565000000085389489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Petição Petição 23042609542341600000086810767 Embargos à execução JEAN E KELLY Petição 23042609542371700000086810769 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23050214115024900000087125223 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Contrarrazões de Embargos Petição 23051521022405100000087900925 Mandado não cumprido 0800929-41.2016 JEAN CLAUDIO Documento de Comprovação 23051521022453900000087900927 Solicitando isenção pagamento custas Documento de Comprovação 23051521022491300000087900928 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23051521022522900000087901729 Certidão Certidão 23052413541079500000088481308 Decisão Decisão 24020615421214900000101870206 Decisão Decisão 24020615421214900000101870206 Petição Petição 24031307493274600000104241880 GD e comp. pagamento Documento de Comprovação 24031307493344000000104241881 -
21/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824101-13.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI Endereço: Avenida Marquês de Herval, 668, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 Nome: JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 Nome: KELLY CRISTINA PEREIRA FERREIRA Endereço: Rua K-1, Casa 16, (Cj Itororó), Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-315 DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar voluntariamente o valor do débito, mas não o fez, sendo iniciada busca patrimonial por meio do sistema Bacenjud, o que resultou na penhora de R$ 5.783,31 (ID 15304746).
Os executados apresentaram embargos à execução em audiência ocorrida em 04.03.2021, alegando, em suma, a incompetência do 6º Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, bem como a prescrição da cobrança (ID 24002345).
O 6º JEC declarou-se incompetência, sendo-me os autos redistribuídos.
A quantia anteriormente penhorada foi transferida por meio de alvará judicial aos executados (ID 25702177).
Posteriormente, em 02.06.2021, os executados foram novamente citados para pagar o débito, mas não o fizeram, sendo expedido termo de penhora do imóvel que gerou a dívida (ID 51373149).
A parte exequente promoveu a averbação da penhora do imóvel e requereu a consulta a sistemas de buscas patrimoniais, o que foi deferido (80196722).
Após consulta ao sistema Sisbajud, foi penhorada a quantia de R$ 18.231,81 (ID 90072744), que foi depositada em subconta judicial (ID 91993685).
Intimadas sobre a penhora, as partes executadas apresentaram embargos à execução alegando, em suma, (1) a prescrição das obrigações condominiais objeto da execução; (2) o não recolhimento de custas; e (3) e excesso de penhora (ID 91643871).
Decido.
As obrigações condominiais objeto da execução datam respectivamente de 05.02.2012, 05.04.2013 e 05.09.2013.
A presente ação foi ajuizada em 03.05.2019, o que conduziria à prescrição, nos termos do art. 206, §5°, I, do Código Civil).
Entretanto, anteriormente à propositura desta ação, a parte exequente já havia ajuizado outras duas execuções (processo n° 0800929-41.2016.814.0301 e n° 0800944-16.2016.814.0301) em face dos executados, com o mesmo objeto, causa de pedir e pedido.
Na primeira execução, foi exarado despacho de citação em 10.08.2016, que não chegou a ser cumprido devido a pedido de desistência da exequente, acarretando a extinção da ação em 25.10.2016.
Na segunda execução, em 21.09.2016, foi exarado despacho ordenando a citação, sendo os executados citados em 31.10.2016, ocorrendo, portanto, a interrupção da prescrição, que retroagiu à data da propositura da ação, verificada em 15.09.2016 (art. 202, I, do Código Civil, c/c art. 240, §1°, do Código de Processo Civil).
Em outras palavras, na data de propositura desta ação (03.05.2019), as obrigações condominiais dos meses de 05.02.2012, 05.04.2013 e 05.09.2013 não estavam prescritas.
Por outro lado, considerando que a presente execução se trata de reajuizamento de ação, assiste razão aos executados quanto ao recolhimento das custas às quais a parte exequente foi condenada no processo n° 0800944-16.2016.814.0301, extinto em 31.10.2016 por ausência à audiência.
Além disso, há excesso de penhora no caso.
O valor da dívida, até a data da decisão em que foi determinada a última busca patrimonial via Sisbajud, era de R$ 5.665,94 (ID 80196722).
Já a consulta ao sistema Sisbajud resultou na penhora de R$ 18.231,81, sendo R$ 11.317,66 em contas da executada Kelly Cristina Pereira Ferreira e R$ 6.914,15 em contas do executado Jean Cláudio Ribeiro Ferreira.
Tudo somado, acolho parcialmente os embargos à execução, nos termos acima expostos, e, por conseguinte, (1) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo, comprovar o recolhimento das custas às quais foi condenada no processo n° 0800944-16.2016.814.0301; (2) revogo parcialmente a penhora em excesso, devendo ser devolvido à executada Kelly Cristina Pereira Ferreira o valor de R$ 8.484.69, e ao executado Jean Cláudio Ribeiro Ferreira o montante de R$ 4.081,18.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publiquem-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050320374156800000009806814 Procuração Icaraí para Dra.
Ana Paula Procuração 19050320374161800000009806815 Ata de eleição do síndico Documento de Identificação 19050320374181000000009806816 Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 19050320374188000000009809229 Convenção do Condomínio Documento de Identificação 19050320374191700000009806817 Estatuto Social do Condomínio Documento de Identificação 19050320374220200000009806818 Ata 1 - 11.08.2010 - Aprovação dos valores de 05.10.10 Documento de Comprovação 19050320374235000000009806819 Ata 2 - 28.05.2011 - Aprovação dos valores de 05.06.11 Documento de Comprovação 19050320374257600000009806821 Ata 3 - 05.03.2012 - Aprovação da taxa extra de R$ 70,00 Documento de Comprovação 19050320374272100000009806822 Ata 4 - 14.05.2012 - Aprovação dos valores de 05.06.12 Documento de Comprovação 19050320374276800000009806824 Ata 5 - 20.09.2013 - Aprovação dos valores de 05.10.13 Documento de Comprovação 19050320374295900000009806825 Ata 6 - 30.06.2015 - Aprovação dos valores de 05.08.15 Documento de Comprovação 19050320374309500000009806826 Ata 7 - 22.03.18 - Aprovação dos valores de 05.05.2018 Documento de Comprovação 19050320374321500000009806827 Ata 8 - Aprovação taxa extra de abril e maio de 2019 Documento de Comprovação 19050320374338700000009806828 Despacho Despacho 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 Citação Citação 19050613025650900000009848677 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102200521850200000012909092 Mand824101-13K Devolução de Mandado 19102200521866400000012909093 CertCitDecTitExeExJudParteRé Devolução de Mandado 19102201025666800000012909094 Mand824101-13 Devolução de Mandado 19102201025676500000012909095 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Certidão Certidão 20012710392884100000014421271 Requerimentos e dados para penhora Petição 20012712304671400000014426028 Requerimentos e dados p penhora - Icaraí x Jean Cláudio E Kelly Cristina Petição 20012712304677200000014426779 Certidão Certidão 20012808101846200000014442886 tela bacen 0824101132019 Documento de Comprovação 20021010104419400000014658879 Despacho Despacho 20021010104462500000014544695 Certidão Certidão 20041310334015900000015901532 Certidão Certidão 20070816223784100000017260507 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Intimação Intimação 20091410513292100000018551669 Intimação Intimação 20091410513364600000018551670 Despacho Despacho 20070920341066500000017275548 Petição informando os e-mails Petição 20091520270926300000018601730 Petição Petição 20102916014040600000019604082 PROCURACAO JEAN E KELLY Procuração 20102916014052100000019604085 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Certidão Certidão 21021213025852300000021948521 Juntada RG e OAB - Parte exequente Petição 21021518213843400000021994848 5 - Rg Anselmo Soares Documento de Identificação 21021518213850300000021994849 Cópia OAB (RG E CPF) Documento de Identificação 21021518213863800000021994850 Termo de Audiência Termo de Audiência 21030420505087400000022565730 1.
Residencial Icarai x Jean Claudio e Kelly Cristina Termo de Audiência 21030420505094500000022565731 Manifestação ao Embargos Petição 21030920243504000000022735547 Manifestação aos embargos - Icarai x Jean e Kelly Petição 21030920243511200000022735552 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-1-39 Documento de Comprovação 21030920243521200000022735553 0800929-41.2016.8.14.0303_compressed-40-78 Documento de Comprovação 21030920243556900000022735554 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-1-30 Documento de Comprovação 21030920243583000000022735556 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-1-61-31-61 Documento de Comprovação 21030920243609000000022735557 0800944-16.2016.8.14.0301_compressed-62-122 Documento de Comprovação 21030920243645900000022735558 Certidão Certidão 21031613335937100000022972782 Decisão Decisão 21032311070063600000023149621 Petição Petição 21033123314294000000023519201 Certidão Certidão 21040610200296800000023627466 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583223100000024047019 ComprovanteAbertura2021006939001_16_04_2021.pdf Comprovante de abertura de subconta judicial 21041610583232600000024047020 Certidão Certidão 21041912170494200000024122172 alvara jean Alvará 21041912170503900000024123186 Extrato_2021006939_19-04-2021 jean Extrato de subcontas 21041912170510000000024123189 Certidão Certidão 21042215530782300000024266336 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21050308052733800000024591733 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21052113173117000000025364736 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Decisão Decisão 21060212422269100000025858435 Débito atualizado Petição 21060823025432100000026049838 Planilha 603 - em 08.06.2021 Documento de Comprovação 21060823025437400000026049842 Citação Citação 21092011182967300000032939666 AR Identificação de AR 21102208094179900000036413701 AR Identificação de AR 21102208094186200000036413702 AR Identificação de AR 21102208094316500000036413703 AR Identificação de AR 21102208094322800000036413704 Certidão Certidão 21121608462036900000042868622 Termo de Penhora Termo de Penhora 22033010161401100000048768900 Intimação Intimação 22033010403519300000053235548 Requerim./pendências para averbação de penhora Petição 22041121235370200000054720689 Petição requer e pendências p averbação - Cond Icaraí (apto 603) Petição 22041121235384700000054720691 NOTA_DEVOLUTIVA_32707_9164 Documento de Comprovação 22041121235439500000054720692 Certidão - dados matrícula apto 603 Icaraí Documento de Comprovação 22041121235466900000054720693 MANDADO Mandado 22042009290213200000055582879 Intimação Intimação 22042009290213200000055582879 Petição Petição 22070919282153000000065971286 DILIGÊNCIA Diligência 22091316492114200000073543830 Intimação Intimação 22092614150407600000074499070 Just. gratuita para emolumentos cartorários e PENHORA BACENJUD Petição 22101619323734600000075697699 ICARAÍ_Balancete Simplificado - Agosto 2022 (1) Documento de Comprovação 22101619323782500000075697700 Icaraí_Balancete simplificado julho 2022 Documento de Comprovação 22101619323815200000075697701 Icaraí_Balancete simplificado - junho 2022 Documento de Comprovação 22101619323846700000075697702 ITAU - Extrato Mensal consolidado _Agosto2022 Documento de Comprovação 22101619323878100000075697703 34261850086242065F26CB0C8 Documento de Comprovação 22101619323916400000075697704 Decisão Decisão 22102514552959600000076337467 Averbação penhora e indenização emolumentos Petição 22112111261723000000078108313 Comp averbação - Icarai x Jean_compressed Documento de Comprovação 22112111261765300000078108321 Recibo completo averbação Documento de Comprovação 22112111261851100000078108322 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Despacho Despacho 22120511120302600000078913555 Nada sendo requerido.
Petição apenas para exclusão da intimação da caixa de expedientes.
Petição 23022808464650900000082970589 0824101-13.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23022810401926700000082984560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022810401972800000082984556 0824101-13.2019.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 23033114333565000000085389489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033114333604400000085389488 Petição Petição 23042609542341600000086810767 Embargos à execução JEAN E KELLY Petição 23042609542371700000086810769 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23050214115024900000087125223 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Certidão Certidão 23050214171857100000087127438 Contrarrazões de Embargos Petição 23051521022405100000087900925 Mandado não cumprido 0800929-41.2016 JEAN CLAUDIO Documento de Comprovação 23051521022453900000087900927 Solicitando isenção pagamento custas Documento de Comprovação 23051521022491300000087900928 Certidão Trânsito em Julgado (2) Documento de Comprovação 23051521022522900000087901729 Certidão Certidão 23052413541079500000088481308 -
06/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 01:43
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:59
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 03:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0824101-13.2019.8.14.0301, que CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI move contra JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA e KELLY CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, a promover a averbação da penhora recaída sobre o imóvel objeto da da presente execução, conforme art. 799, inc.
IX, CPC, em 10 (dez) dias, juntando comprovante nos autos, conforme determinado na Decisão vinculada ao ID 27595595.
Belém, 30 de março de 2022 DESTINATÁRIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI Via DJE -
30/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:09
Decorrido prazo de JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2021 08:09
Decorrido prazo de Kelly Cristina de Souza Ferreira em 15/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:05
Declarada incompetência
-
23/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:07
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 20:51
Audiência Una realizada para 03/03/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/03/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams. Processo nº 0824101-13.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI EXECUTADO: JEAN CLAUDIO RIBEIRO FERREIRA e outros A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 03/03/2021 09:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab87b36e901aa4934949a4a9bb97deb07%40thread.tacv2/1613145627416?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados. Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG. Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510. O referido é verdade.
Dou fé. EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
12/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:55
Audiência Una designada para 03/03/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 08:10
Conclusos para despacho
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28/01/2020 08:10
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 01:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2019 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 00:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 11:53
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 11:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:02
Movimento Processual Retificado
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03/05/2019 20:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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