TJPA - 0811681-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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20/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de ação de execução entre as partes em epígrafe.
As partes requereram a homologação do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso vertente, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito e que houve a observância das formalidades legais quando da avença, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Assim, considerando que o acordo firmado entre as partes atende as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constante no termo de acordo Id. 126451319 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, SUSPENDO O PROCESSO EX VI do disposto no art. 922 do CPC.
Belém/PA, 31 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 05:49
Conclusos para decisão
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31/07/2025 05:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 30 dias para consulta resposta no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 26 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para atualizar o valor do débito.
Após, conclusos para SISBAJUD.
Belém/PA, 23 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de SISBAJUD realizado pela parte autora.
Intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias devendo no mesmo prazo comprovar o referido recolhimento nos autos do processo.
Após, conclusos.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 05:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:15
Decorrido prazo de PAULO HAROLDO BENTES PICANCO JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 15:24
Juntada de Mandado
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20/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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06/03/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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04/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se a citação de PAULO HAROLDO BENTES PICANCO JUNIOR no endereço constante no resultado de pesquisa INFOJUD, conforme documento anexo.
Belém/PA, 20 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2023 10:26
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de SISBAJUD/INFOJUD formulado no Id num. 82846837.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas necessárias, comprovando nos autos o respectivo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Proceda a 3ª UPJ com o cadastramento do patrono Sérvio Túlio de Barcelos, inscrito na OAB/PA sob o nº 21.148-A , indicado na petição Id. num. 82846837 Após, conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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17/12/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:40
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0811681-05.2021.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido Id.31237067, uma vez que, não há previsão normativa para realização de intimação via whatsapp no âmbito das Varas Cíveis e Empresariais e por não se tratar de processo que tramita pelo projeto piloto do Juízo 100% digital.
Intime-se o requerente para informar o endereço para citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 08:50
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 19:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59.
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17/06/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 01:09
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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07/05/2022 10:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Atente-se a parte interessada para a necessidade de recolhimento de custa do documento MANDADO considerando que já houve o pagamento da custa da diligência do oficial de justiça. 4 de abril de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
04/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:02
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0811681-05.2021.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de arresto Id. 50834487, considerando que a diligência citatória determinada no Id. 43671526 resta pendente de cumprimento, em razão do não recolhimento das custas pelo exequente.
Intime-se o exequente para proceder o recolhimento das custas nos termos do ato ordinário Id. no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, pagas as custas, cumpra-se o despacho Id. 43671526.
Belém, 17 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 Autor: Banco Santander Brasil S/A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID n. 43671526 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
08/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 02/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:54
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data procedi consulta ao sistema SIEL e identifiquei o seguinte endereço do executado Paulo Haroldo Bentes Pincanço Junior.
Em busca efetuada junto ao sistema INFOJUD, identificou-se o seguinte endereço da empresa executada: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-35 Nome do contribuinte: COMERCIAL PICANCO JUNIOR EIRELI Tipo logradouro AVENIDA Endereço: NAZARE Número: 202 Complemento: TERREO Bairro: NAZARE Município: BELEM UF: PA CEP: 66035-115 Renove-se a diligência de citação dos executados, por oficial de justiça, nos endereços acima encontrados, devendo o autor proceder o recolhimentos das custas processuais correspondentes, em 15 dias.
Belém (Pa)., 01 de dezembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 DESPACHO Devolvo os autos à UPJ para que seja certificado se houve o recolhimento das custas referentes à diligência eletrônica requerida.
Após, voltem conclusos.
Belém/PA, 12 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0811681-05.2021.8.14.0301 Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: Nome: COMERCIAL PICANCO JUNIOR EIRELI - ME Endereço: Avenida Nazaré, N 202, Térreo, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 Nome: PAULO HAROLDO BENTES PICANCO JUNIOR Endereço: Vila Judite Machado, N 04, Princ M Barata 1.145, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-150 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1- Defiro o pedido apresentado pelo autor na petição de id 28940575. 1.1. em atendimento ao previsto na Lei Estadual de nº 8.328/2015, intime exequente no prazo de 05 (cinco) dias, faça o recolhimento das custas pela utilização do sistema INFOJUD para verificação do endereço dos executados . 1.2 . sem prejuízo e em nome da desburocratização do processo, visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pela parte às empresas e concessionárias de serviços público a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço dos executados: PAULO HAROLDO BENTES PICANCO JUNIOR – CPF: *30.***.*50-59 e COMERCIAL PICANCO JUNIOR EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-35. : Cosanpa, CELPA, Vivo, OI, NET-Claro, ORM-CABO, SKY, TIM, UNIMED e HAPVIDA. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos. 3.
PRIC.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 14 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 16:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 22 de fevereiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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