TJPA - 0800622-83.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:32
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:43
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
07/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:01
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:55
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:55
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:36
Juntada de decisão
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04/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 / WhatsApp: (94) 98409-4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800622-83.2022.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 2 de junho de 2023.
MARCUS SAMUEL COELHO MONTENEGRO Servidor -
02/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:41
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2023 07:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:41
Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar o histórico de crédito do mês de janeiro, fevereiro e março de 2018, que comprove o desconto da parcela do empréstimo, visto que, conforme documento juntado, o contrato encontra-se suspenso, restando dúvidas se a única parcela foi de fato descontada, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJEN.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
12/04/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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