TJPA - 0800207-15.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/10/2024 21:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 28/09/2024
 - 
                                            
14/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
17/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
29/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 06:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 10:29
Juntada de Alvará
 - 
                                            
17/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/08/2023 04:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para
 - 
                                            
15/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2023 09:19
Transitado em Julgado em 08/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/03/2023 15:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2022 01:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
 - 
                                            
06/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800207-15.2022.8.14.0103 Nome: DORALICE SANCHES DA CONCEICAO Endereço: PA AGUA FRIA, 00, ZONA RURAL, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Conforme já determinado em sentença, expeça-se RPV em favor da parte autora.
P.R.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) - 
                                            
18/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/10/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2022 16:27
Homologada a Transação
 - 
                                            
28/09/2022 11:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
 - 
                                            
21/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
 - 
                                            
16/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2022 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2022.
 - 
                                            
14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
 - 
                                            
13/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, onde, no seu entender a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo tendo em vista o interesse público por ele visado.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução para o dia 07 de novembro de 2022, às 12h30min a ser realizado em regime de mutirão.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono(a), para que compareça acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação destas.
Intime-se o INSS, com remessa dos autos.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
Serve a presente por cópia digitada como mandado/ofício.
Eldorado do Carajás, 21 de março de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás - 
                                            
12/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para
 - 
                                            
12/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/03/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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