TJPA - 0810206-05.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:24
Juntada de Petição de denúncia
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11/07/2025 09:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:14
Publicado Notificação em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0810206-05.2021.8.14.0401 Compulsando os autos, observa-se que o Órgão Ministerial entendeu que o investigado José Antonio da Silva preenche os requisitos necessários ao oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do Art. 28-A do CPP.
Na ocasião, foi informado a este Juízo sobre a marcação de audiência extrajudicial com este fim, no dia 27 de maio de 2025, às 10h30.
Isto posto, e tendo a data da referida audiência passado sem que houvesse manifestação posterior do Parquet quanto ao êxito na sua celebração, remetam-se imediatamente os presentes ao Ministério Público para o que entender de direito.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 07 de julho de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
07/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:26
Juntada de mandado
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 N° 0810206-05.2021.8.14.0401 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 17/02/2025, às 11hs30min, por meio de videoconferência pelo aplicativo Teams, tendo em vista o art. 4, da Resolução nº 021/2022, da Presidência do TJPA, feito o pregão de praxe, presente a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
Presente o investigado JOSE ANTONIO DA SILVA, representado pelo Advogado Particular, Dr.
CARLOS RENATO NASCIMENTO DAS NEVES, OAB/PA nº 17.910.
Presente a Vítima EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., representada pela Advogada Particular, Dra.
FERNANDA GABRIELA OLIVEIRA GAVINHO, OAB/PA nº 37.754.
Compulsando detidamente os autos, e considerando ainda as manifestações prestadas pelas partes em audiência, este Juízo verifica que o presente processo investiga as irregularidades da unidade consumidora nº 2653257, cadastrada em nome de JOSÉ ANTONIO DA SILVA, todavia, o parcelamento apresentado ao ID nº 57385801 refere-se a conta contrato nº 2653230, a qual não consta consta do laudo pericial de ID nº 29304492 - pág. 16, razão pela qual deixo de homologar o acordo de não persecução penal.
DELIBERAÇÃO: 1 – Ante o exposto, e havendo petição juntada ao ID nº 137131318, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste pelo que entender de direito; 2 – Intime-se o Indiciado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente conta de energia referente ao seu imóvel; 3 – Após, retornem os autos conclusos; 4 – Cientes todos os presentes; 5 – Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização da audiência por videoconferência; 6 – Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai devidamente assinado eletronicamente pela Magistrada, junto com a mídia digital.
Eu, __________________ (Érika Pantoja), Estagiária da 2ª VCDI, o digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
12/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:49
Juntada de Informações
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20/03/2025 10:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 17/02/2025 11:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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01/01/2025 13:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0810206-05.2021.8.14.0401 Compulsando os autos, verifico que os Advogados Particulares que representam a vítima requereram a participação em audiência por videoconferência (ID nº 130711995), através da plataforma “MICROSOFT TEAMS”.
Considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, a qual determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela sua conveniência e/ou viabilidade, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à sua realização na modalidade solicitada.
Embora os causídicos tenham juntado o pedido com a devida antecedência, não justificaram a sua necessidade, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Icoaraci/PA, 27 de novembro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
28/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2024 10:53
Juntada de Petição de devolução de ofício
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14/11/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0810206-05.2021.8.14.0401 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11:30hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o acordo de não persecução penal.
Intimem-se o(a) investigado(a) e a vítima, se houver.
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci/PA, 02 de outubro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
12/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:55
Juntada de Ofício
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12/11/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:20
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 17/02/2025 11:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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04/10/2024 13:41
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0810206-05.2021.8.14.0401 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11:30hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o acordo de não persecução penal.
Intimem-se o(a) investigado(a) e a vítima, se houver.
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci/PA, 02 de outubro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
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02/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0810206-05.2021.8.14.0401 O Acordo de Não Persecução Penal, instituído pela Lei nº 13.964/19, pretende alcançar investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas e consiste em negociação realizada diretamente entre o Ministério Público e o beneficiado.
Não à toa o Art. 28-A do CPP prevê momentos específicos neste procedimento, com claro protagonismo do Órgão Ministerial, que deverá avaliar a viabilidade de oferta do acordo e propô-lo ao investigado, com participação da vítima, se houver, para fins de reparar o dano ou restituir coisa, após intimação para comparecimento às dependências do órgão.
Inclusive, o Ministério Público do Estado do Pará dispõe, nesta Capital, de sala de Acordo de Não Persecução Penal, instalada recentemente por sua Administração para realização de audiências e cumprimento da fase de formalização do ANPP.
Por sua vez, ao Juízo incumbe tão somente a homologação do acordo, mediante audiência judicial para verificação da voluntariedade e da legalidade da avença, na qual comparecerão apenas o investigado e seu defensor, sem a presença do Membro do MP.
Pelo exposto, proceda a secretaria a juntada de certidão de antecedentes atualizada, bem como remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para formalização do ANPP, nos termos legais.
Após, havendo proposta assinada entre as partes, conclusos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci-PA, 08 de novembro de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
08/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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19/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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27/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 04:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
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26/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 03:12
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Penal de Icoaraci N° 0810206-05.2021.814.0401 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência do dia 11/04/2022 às 10:30 horas, por meio de videoconferência feita pelo aplicativo Teams, presentes a Dra.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO – Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci-PA, o representante do Ministério Público, Dr.
MÁRIO CHERMONT e o Investigado JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, representado pelo Advogado, Dr.
CARLOS RENATO NASCIMENTO DAS NEVES (OAB/PA N° 17910).
Presente o Advogado da Empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, Dr.
DORIVAN RODRIGUES LOPES JÚNIOR (OAB/PA 29.176).
Neste ato, a Defesa do Investigado propõe a alteração da cláusula nº 1 do acordo, conforme gravação em audiência.
DELIBERAÇÃO: 1 – Suspendo a presente a audiência e concedo o prazo de 20 (dias) para a Defesa do Investigado JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA juntar ou apresentar ao MP o termo de confissão e pagamento de dívida junto à Empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A; 2 – Após, vista ao MP para analisar a proposta da Defesa quanto à cláusula n° 1 do Acordo, conforme gravação em audiência; 3 – Este Juízo dispensa a assinatura das partes ante a realização e gravação da audiência por videoconferência; 4 – Cientes todos os presentes; 5 - CUMPRA-SE.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza que fosse encerrado o presente termo que depois de lido e/ou achado vai assinado eletronicamente pela magistrada, juntamente com mídia audiovisual.
Eu, __________________ (Leandro Marques), Auxiliar Judiciário da 2ª VCDI, digitei e conferi.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Icoaraci-PA -
11/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:10
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 11/04/2022 10:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/04/2022 11:07
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 08:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 19:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 13:45
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
14/12/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 15:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 11/04/2022 10:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
27/09/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 20:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:09
Declarada incompetência
-
05/08/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2021 16:06
Declarada incompetência
-
27/07/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/07/2021 10:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/07/2021 01:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2021 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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