TJPA - 0830390-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 09:49
Apensado ao processo 0833149-20.2024.8.14.0301
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14/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/04/2024 07:10
Decorrido prazo de JONAS AKILA MORIOKA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:53
Decorrido prazo de JONAS AKILA MORIOKA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:53
Decorrido prazo de DEUZIMAR GOMES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0830390-54.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por AUTOR: JONAS AKILA MORIOKA em face de REU: DEUZIMAR GOMES DA SILVA.
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo a parte se quedado inerte.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem honorários.
Custas pela parte autora, nos termos da Lei nº 8.328/15, art.22.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
07/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JONAS AKILA MORIOKA em 11/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Firmado na Ordem de Serviço de nº 006/2021 expedida pela Dra.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém e Coordenadora da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, INTIMO a parte REQUERENTE, na pessoa de seu advogado, para providenciar o pagamento das custas iniciais do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme prescreve o artigo 290 do CPC.
Belém, 12 de abril de 2022.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA -
12/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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