TJPA - 0800281-03.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 11:32
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800281-03.2021.8.14.0104 Requerente Nome: JOAO CANCIO LOPES Endereço: RUA III, 04, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por JOAO CANCIO LOPES, em face de BANCO DAYCOVAL S/A, todos já devidamente qualificados nos autos.
Na petição de Id nº 136874032, as partes pleitearam pela homologação de acordo perante seus advogados, pugnando pela extinção do feito com julgamento do mérito.
A parte requerida comprovou no Id nº 136874791 o pagamento do acordo pactuado.
II- FUNDAMENTAÇÃO Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que as partes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (Código Civil/2002).
III- DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado no Id nº 136874032 consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Sem custas processuais, com base no art. 90, §3º do NCPC.
Ante o interesse lógico recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco -
18/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:12
Homologada a Transação
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18/02/2025 19:12
Anulada a(o) sentença/acórdão
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13/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:29
Juntada de petição
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19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:51
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2022 01:33
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 04/11/2022 23:59.
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30/10/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
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23/05/2022 03:45
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:12
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 03:45
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800281-03.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: JOAO CANCIO LOPES Endereço: RUA III, 04, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora através do seu patrono constituído, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. 2.
Após transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 00:42
Decorrido prazo de JOAO CANCIO LOPES em 05/08/2021 23:59.
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05/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2021 12:35
Conclusos para decisão
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19/02/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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