TJPA - 0833929-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:54
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 07/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 04/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0833929-28.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA Nome: JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA Endereço: Rua Tiradentes, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-470 RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Iniciada a execução, a parte executada, após intimada, efetuou o pagamento dentro do prazo, através de guia de depósito judicial, sendo o valor pago aceito pela parte exequente, a qual requereu expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO a execução COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará judicial para transferência do saldo da subconta judicial vinculada ao processo para conta bancária indicada pelo exequente.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
P.R.I.C.
Belém, 14 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado digitalmente) -
15/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0833929-28.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE(S): RECLAMANTE: JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA EXECUTADO(A)(S)RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
INFORMANDO PAGAMENTO ID: 138105305 - Petição (PETIÇÃO) // 138105307 - Petição (12918143peticao1313974) // 138105308 - Documento de Comprovação (12918143calculo1313975) // 138105310 - Documento de Comprovação (12918143comprovante1313976) // 138105311 - Documento de Comprovação (12918143guia1313977) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a parte REQUERENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA: (1) Que a parte REQUERIDA/EXECUTADA cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, constando depósito no SDJ no valor de R$4,247,10, realizado em 18/02/2025, conforme extrato de subconta anexado abaixo. (2) A manifestar expressamente (POR ESCRITO), no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se CONCORDA com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (3) Que, NÃO concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (4) A requerer: (4.1) A expedição de Alvará de Transferência, e caso ainda não tenha informado nos autos, INDICAR conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A) Banco de destino.
B) Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C) A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D) O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E) O CPF do(a) beneficiário(a). (4.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A) O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B) O Alvará tem validade de 15 (QUINZE) dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. (5) Que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores serão transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. (6) Que as partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 26 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032909511873400000053064326 Petição Inicial - JOYCE NAZARE X BRADESCO Petição 22032909511894700000053066433 PROCURACAO Instrumento de Procuração 22032909511961800000053066435 DECLARAÇÃO - BRADESCO Documento de Comprovação 22032909512016000000053066451 ENDEREÇO Documento de Comprovação 22032909512100400000053066453 ID Documento de Identificação 22032909512192200000053066454 NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 22032909512265100000053066455 Certidão Certidão 22032912413554300000053106242 Despacho Despacho 22040714474669000000054267704 Despacho Despacho 22040714474669000000054267704 Petição Petição 22041214285937800000054832958 Dados da audiência - JOYCE DE NAZARE Petição 22041214285956800000054832961 Habilitação em processo Petição 22042417494682600000055912585 PETICAO INTERMEDIARIA - BRADESCO Petição 22042417494699500000055912586 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURACAO BRA Instrumento de Procuração 22042417494745200000055912587 Intimar para audiência Ato Ordinatório 22072923042357300000069392588 Intimação Intimação 22072923042357300000069392588 Citação Citação 22080310285155100000069851016 Intimação Intimação 22072923042357300000069392588 Petição Petição 22081208403941400000070814329 Contestação Contestação 22103116173130500000076832797 SERASA Documento de Comprovação 22103116173225300000076832798 SPC Documento de Comprovação 22103116173264300000076832799 CONTRATO CARTÃO BRADESCO - Cópia - Copia Documento de Comprovação 22103116173299100000076832800 FATURAS Documento de Comprovação 22103116173340400000076832801 Petição Petição 22110111103302100000076872795 0833929-28.2022.8.14.0301 Petição 22110111103318300000076872797 Petição Petição 22110308392312300000076961937 Petição Petição 22110309055415700000076961974 S U B S T A B E L E C I M E N T O - Luciana - PA - Belém Substabelecimento 22110309055436200000076961977 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110309251784800000069848907 Processo 0833929-28.2022.8.14.0301, Aud Una, 03.11.2022, 9h-20221103_090909-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22110809144742600000077290151 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110809174752200000077289108 Processo 0833929-28.2022.8.14.0301, Aud Una, 03.11.2022, 9h-20221103_090909-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22110809143772400000077289109 Processo 0833929-28.2022.8.14.0301, Aud Una, 03.11.2022, 9h-20221103_090909-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22110809144120900000077289114 Processo 0833929-28.2022.8.14.0301, Aud Una, 03.11.2022, 9h-20221103_090909-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22110809144371900000077289124 Termo de Audiência Termo de Audiência 22110809202279100000077290166 Processo 0833929-28.2022.8.14.0301, Aud Una, 03.11.2022, 9h-20221103_090909-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22110809202295700000077291186 Sentença Sentença 23022710561975700000082735307 Sentença Sentença 23022710561975700000082735307 Petição Petição 23051514525586700000087880655 Recurso Inominado - JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA x Bradesco Petição 23051514525604800000087880657 PETIÃÃO Petição 23051816231916200000088146004 11633118pet_41005275 Petição 23051816231935300000088146005 Certidão Certidão 23061610421608000000089237221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061610435788000000089779419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061610435788000000089779419 CONTRARRAZÃES Contrarrazões 23062909514500800000090518510 11705431contrarrazoes_ri1025305 Contrarrazões 23062909514523900000090518514 CONTRARRAZÃES Contrarrazões 23062911360604800000090539691 11705431contrarrazoes_ri1025305 Contrarrazões 23062911360619800000090539693 Certidão Certidão 23100411172530700000095990285 Decisão Decisão 23101107361540800000096263420 Decisão Decisão 23101107361540800000096263420 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110117543100000000127214558 Acórdão Acórdão 24120310101300000000127214559 Voto do Magistrado Voto 24120310101600000000127214560 Intimação Intimação 24120721192100000000127214561 Certidão de julgamento Carta 24121114044600000000127214562 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25020709393600000000127214563 PETIÃÃO Petição 25022814472055700000128695144 12918143peticao1313974 Petição 25022814472124900000128695146 12918143calculo1313975 Documento de Comprovação 25022814472155500000128695147 12918143comprovante1313976 Documento de Comprovação 25022814472185700000128695149 12918143guia1313977 Documento de Comprovação 25022814472216100000128695150 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
26/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:40
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 08/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:18
Audiência Una realizada para 03/11/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:19
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 27/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:59
Decorrido prazo de JOYCE DE NAZARE ESTELA LISBOA em 25/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:02
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:47
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:51
Audiência Una designada para 03/11/2022 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/03/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804284-29.2022.8.14.0051
Maria da Conceicao de Souza dos Reis
Geraldo de Souza Lira
Advogado: Giglicia Massaranduba Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2022 13:55
Processo nº 0802017-12.2019.8.14.0012
Maria Jose Barroso
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Mariana Barros Mendonca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0802017-12.2019.8.14.0012
Maria Jose Barroso
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Gustavo Lima Bueno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2019 17:36
Processo nº 0861034-14.2021.8.14.0301
Maria Cardoso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2022 11:51
Processo nº 0861034-14.2021.8.14.0301
Maria Cardoso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2021 12:54