TJPA - 0807742-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:43
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:50
Processo Reativado
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 136536544, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 140841567, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 141440402, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 28 de abril de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/04/2025.
Proc. 0807742-17.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0807742-17.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 3.070,77 (três mil e setenta reais e setenta e sete centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ROSA DOS SANTOS GONÇALVES CPF n° *54.***.*29-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 2.149,53 (dois mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) Credor Beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.***.***/0001-02; Dados bancários constam nos autos.
R$ 921,23(novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/04/2025.
Proc. 0807742-17.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0807742-17.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 20.348,80 (vinte mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal ROSA DOS SANTOS GONÇALVES CPF n° *54.***.*29-00; Dados bancários constam nos autos.
R$ 12.949,23 (doze mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) Credor beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.***.***/0001-02; Dados bancários constam nos autos.
R$ 5.549,67(cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) Atenciosamente, -
29/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:38
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0807742-17.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO De ordem, considerando os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 05 dias.
Belém-PA, 2 de abril de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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07/02/2025 22:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/01/2025 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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05/10/2024 20:52
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:52
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:04
Desentranhado o documento
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23/04/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:24
Processo Reativado
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15/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 09:16
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2021 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2021 01:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS GONCALVES em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 22:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 01:00
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 15:21
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2021 23:59.
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05/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 01:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/04/2021 23:59.
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27/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS GONCALVES em 26/03/2021 23:59.
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25/03/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 19:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2021 15:32
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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