TJPA - 0805700-05.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:08
Conclusos para decisão
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21/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805700-05.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, intimo a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s), para o pagamento das CUSTAS COMPLEMENTARES (03- ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA - SEM IMPRESSÃO), conforme certificado no ID 136600567), no prazo de 30 dias, ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
Paragominas, 10 de fevereiro de 2025 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
11/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:23
Decorrido prazo de MIGUEL BARBOSA DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:31
Decorrido prazo de CARLOS TADEU PORTO TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:31
Decorrido prazo de JULIA LOPES DA TRINDADE em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:31
Decorrido prazo de MIGUEL BARBOSA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:30
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ABREU BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 16:30
Decorrido prazo de CARLOS TADEU PORTO TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805700-05.2021.8.14.0039 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CARLOS TADEU PORTO TRINDADE Endereço: RAMAL TAUARE - SITIO SANTA RITA III, S/N, PROXIMO AO IGARAPE PIRATEUA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: JULIA LOPES DA TRINDADE Endereço: COMUNIDADE SANTA RITA, 0, PROXIMO AO IGARAPE PIRATEUA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MIGUEL BARBOSA DA COSTA Endereço: RAMAL M DO PORTO SANTO SANTA RITA DO PIRATEUA, S/N, SITIO BOA ESPERANCA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: ANA CELIA DE ABREU BARBOSA Endereço: RAMAL M DO PORTO SANTO SANTA RITA DO PIRATEUA, SITIO BOA ESPERANCA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DESPACHO-MANDADO Considerando que a oposição de embargos à execução, especialmente quando recebidos com efeito suspensivo, pode alterar o trâmite da ação de execução, antes de apreciar o requerimento realizado pelo Exequente de pesquisa e bloqueio de bens dos executados via Sisbajud, determino que a secretaria deste juízo certifique eventual oposição de embargos à execução.
Dê-se ciência à parte Exequente que as diligências requeridas exigem recolhimento de custas.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de carta precatória
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29/10/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:34
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:39
Entrega de Documento
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09/03/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 12:53
Juntada de Carta precatória
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03/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:05
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805700-05.2021.8.14.0039 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CARLOS TADEU PORTO TRINDADE Endereço: RAMAL TAUARE - SITIO SANTA RITA III, S/N, PROXIMO AO IGARAPE PIRATEUA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: JULIA LOPES DA TRINDADE Endereço: COMUNIDADE SANTA RITA, 0, PROXIMO AO IGARAPE PIRATEUA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: MIGUEL BARBOSA DA COSTA Endereço: RAMAL M DO PORTO SANTO SANTA RITA DO PIRATEUA, S/N, SITIO BOA ESPERANCA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: ANA CELIA DE ABREU BARBOSA Endereço: RAMAL M DO PORTO SANTO SANTA RITA DO PIRATEUA, SITIO BOA ESPERANCA, ZONA RURAL, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 ID: DESPACHO Ante as certidões de id. 79455128, 79455129, 79455130 e 79455131, proceda a UNAJ com o cálculo das custas da diligência do Oficial de Justiça do juízo deprecado, devendo a Secretaria Judicial intimar a exequente para recolher os valores apontados, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivado o pagamento das custas, repitam-se as diligências da decisão de id. 57469179, através de carta precatória.
Intimações e expedientes de praxe.
Esvaído o prazo delineado, sem manifestação, conclusos.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Portaria n. 740/2022-GP, DJE de 23.02.2022) -
13/02/2023 18:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:28
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:02
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805700-05.2021.8.14.0039 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CARLOS TADEU PORTO TRINDADE Endereço: desconhecido Nome: JULIA LOPES DA TRINDADE Endereço: desconhecido Nome: MIGUEL BARBOSA DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: ANA CELIA DE ABREU BARBOSA Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC. 2.
Cite-se o(a) devedor(a) para pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). 2.1 Nos termos do §2º do art. 829 do CPC, caso haja a indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), antes da lavratura do auto, deverá o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância, lavrando-se a seguir, em caso de manifestação positiva, o auto de penhora.
Em caso de não concordância, autos conclusos. 2.2 Não havendo pagamento e indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), deverá se proceder à penhora e avaliação de seus bens indicados pelo(a) credor(a). 3.
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento ou a oferta de bens à penhora pelo(a) devedor(a) no prazo indicado, e estando também ausente a indicação de bens pelo credor, se proceda, de imediato, a penhora e avaliação dos bens penhoráveis que encontrar observando o valor necessário para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de penhora e intimando-se o(a) executado(a), além de seu cônjuge, no caso da penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC). 4.
Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e procederá nos termos do art. 830 do CPC. 5.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). 6.
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 827 do CPC.
Destaco que, no entanto, a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme parágrafo 1º do mencionado artigo. À Secretaria deste juízo (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: I.
Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo o mandado.
I.II.
Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I).
I.III.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos.
II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Fica a parte Exequente cientificada de que, o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA.
Caso requerido, mediante pagamento das custas devidas, defiro a expedição de certidão premonitória, ante seu caráter meramente informativo.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado de Citação, Intimação e Penhora, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 881/2022-GP.
Belém, 14 de março de 2022) -
12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
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06/03/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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