TJPA - 0824938-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:03
Apensado ao processo 0835072-81.2024.8.14.0301
-
18/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2024 12:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/01/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
-
20/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 12:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2023 02:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824938-63.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: BRUNO CORREIA CORREA Nome: BRUNO CORREIA CORREA Endereço: Travessa Bom Jardim, 1438, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-184 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a medida liminar não foi cumprida e o autor requereu pesquisa,mas não foi encontrado nenhum novo endereço.
Assim sendo, intime-se o autor por AR, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, indicando o local em que a liminar será cumprida e comprovando o pagamento de custas processuais para a expedição do mandado liminar, ou requerendo a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Dec.
Lei 911/69).
Por fim, proceda-se a substituição do polo ativo, uma vez comprovada a cessão de crédito.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030315280904900000049903297 Fiel Depositario - PA Petição 22030315280928300000049903300 INICIAL Documento de Comprovação 22030315280952000000049903301 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22030315280978300000049903302 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22030315281006400000049903303 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22030315281044200000049903305 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22030315281090500000049903306 CONTRATO Documento de Identificação 22030315281121100000049903308 CALCULO Documento de Comprovação 22030315281155200000049903314 GRAVAME Documento de Comprovação 22030315281196400000049903315 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22030315281237900000049903316 CUSTAS BRUNO 2022059347 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030315281282100000049903317 Certidão Certidão 22031409450980800000051203883 Decisão Decisão 22040808241282900000054250597 Decisão Decisão 22040808241282900000054250597 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22040808241282900000054250597 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22051406165330100000058326782 Petição Petição 22051913335407100000058973749 BRUNOCORREIA Petição 22051913335424600000058973752 Petição Petição 22091617523309700000073853939 BRUNOCORREIACORREASistemasConveniadosaoTJ Petição 22091617523333000000073853944 Despacho Despacho 22092009081913500000073999258 Despacho Despacho 22092009081913500000073999258 Petição Petição 22101018151339400000075397251 JuntadadeGuiadeCustas175345 Petição 22101018151353000000075397253 img27504 Documento de Identificação 22101018151419000000075397254 Certidão Certidão 22102110160741500000076115000 Petição Petição 23020711382474200000081868305 2022059347 Peticao Petição 23020711382488600000081868308 1.
Procuração Procuração 23020711382522400000081868309 2.
Regulamento do Fundo Documento de Identificação 23020711382560200000081868311 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Comprovação 23020711382603900000081868321 4.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 1 Documento de Comprovação 23020711382717500000081868322 5.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 2 Documento de Comprovação 23020711382772400000081868324 6.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 3 Documento de Comprovação 23020711382823900000081868326 7.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 4 Documento de Comprovação 23020711382878800000081868328 -
08/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:47
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 06:16
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2022 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 02:24
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824938-63.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: B.
C.
C.
Nome: B.
C.
C.
Endereço: Travessa Bom Jardim, 1438, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-184 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por B.
P.
S.em desfavor de B.
C.
C., com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo YAMAHA YBR150 FACTOR ED, placa QVJ5D55.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030315280904900000049903297 Fiel Depositario - PA Petição 22030315280928300000049903300 INICIAL Documento de Comprovação 22030315280952000000049903301 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22030315280978300000049903302 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22030315281006400000049903303 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22030315281044200000049903305 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22030315281090500000049903306 CONTRATO Documento de Identificação 22030315281121100000049903308 CALCULO Documento de Comprovação 22030315281155200000049903314 GRAVAME Documento de Comprovação 22030315281196400000049903315 NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22030315281237900000049903316 CUSTAS BRUNO 2022059347 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030315281282100000049903317 Certidão Certidão 22031409450980800000051203883 -
08/04/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:24
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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