TJPA - 0029318-46.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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27/05/2022 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/05/2022 11:18
Baixa Definitiva
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27/05/2022 11:17
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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27/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:07
Publicado Ementa em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0029318-46.2014.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELANTE: JAILSON RODRIGUES CORRÊA ADVOGADO: CLAYTON FERREIRA – OAB/PA 14.840 APELADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORA: PAULA PINHEIRO TRINDADE – OAB/PA 12.837 RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CÍVEL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS.
POLICIAL MILITAR DESLOCADO DA SUA SEDE. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO ESTADO DO PARÁ NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE TORNARAM INDEVIDO O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NO CASO CONCRETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Trata-se de recurso de apelação interposto por Jailson Rodrigues Corrêa em face de sentença que julgou improcedente ação de cobrança contra o Estado do Pará; II- O apelado alega que o apelante não comprova suas despesas, motivo pelo qual não há como se pagar as diárias requeridas.
A legislação estadual garante ao policial militar direito às diárias sempre que é locomovido de sua sede, sendo encargo do Estado comprovar que o militar não teve gastos extras, como justificativa para não efetuar o pagamento das diárias; III- In casu, o requerente/ apelante, comprova através do BIS n.º 030/2010 do 8º BPM – BTL Marajó, que foi designado para prestar serviço no município de Chaves, em 26.07.2010 com retorno em 06.08.2010; IV- Recurso de apelação conhecido e provido à unanimidade.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por JAILSON RODRIGUES CORRÊA, sentença reformada nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Belém, 28 de março de 2022.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
07/04/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 21:06
Conhecido o recurso de JAILSON RODRIGUES CORREA - CPF: *97.***.*62-04 (APELANTE) e provido
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04/04/2022 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 18:24
Juntada de Petição de parecer
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17/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 09/06/2021 23:59.
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14/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2018 00:00
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 09/08/2018 23:59:59.
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09/07/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2018 09:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/06/2018 14:29
Conclusos ao relator
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25/06/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 16:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2018 08:20
Conclusos para decisão
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18/05/2018 13:21
Conclusos para decisão
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17/05/2018 07:51
Conclusos para decisão
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16/05/2018 16:43
Recebidos os autos
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16/05/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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