TJPA - 0029318-46.2014.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0029318-46.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido DESPACHO Diante da manifestação de ID 138898656, TRANSFIRA-SE a quantia bloqueada a subconta vinculada a este juízo.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará para pagamento do crédito, conforme determinado na decisão de ID 135238875.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos, inclusive para exame da petição de ID 139565549.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
24/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:20
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:41
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:42
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2024 13:01.
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28/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0029318-46.2014.8.14.0301 REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos neste ato fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do cumprimento do OFÍCIO id 121726728 no prazo legal.
Belém-PA, 8 de outubro de 2024.
SHIRLEY DE SOUSA SILVA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/10/2024 23:59.
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01/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:01
Juntada de RPV
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16/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0029318-46.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Magistrada, fica INTIMADO O REQUERENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários para expedição da RPV que lhe cabe por ordem de sentença homologatória.
Belém, 15 de julho de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
15/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:48
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:49
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:49
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0029318-46.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido SENTENÇA Inicialmente, RETIFICO o despacho de ID 107564153, face ao evidente erro material nela contido.
Ademais, trata-se de cumprimento de sentença (ID 90686914) promovido por JAILSON RODRIGUES CORREA em face do ESTADO DO PARÁ em que requer o pagamento de: a) R$ 1.720,07 (mil, setecentos e vinte reais e sete centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente; b) R$ 344,01 (trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento – tudo atualizado até março/2023, de acordo com os cálculos de ID 90686914 – Pág. 3.
Requer, ainda, o abandamento dos honorários contratuais, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, em favor do advogado CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA (OAB/PA nº 14.840), de acordo com o instrumento de ID 90686922.
A parte Executada deixou transcorrer o prazo para impugnar (ID 107564153). É o breve relatório.
Quanto ao pedido de abandamento dos honorários contratuais com base em instrumento particular não subscrito por duas testemunhas, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
RECONHECIMENTO.
INEXIGIBILIDADE.
AUSÊNCIA.
CERTEZA E EXIGIBILIDADE.
REVISÃO DE ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE.
REEXAME.
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
VEDAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é uníssona em reconhecer a prevalência da legislação especial (Lei n. 8.906/1994), que confere ao contrato de prestação de serviços advocatícios a qualidade de título de crédito executivo extrajudicial, independentemente de constar em seu teor a assinatura de duas testemunhas. 2.
Rever as conclusões lançadas pela Corte estadual quanto à certeza e exigibilidade do título, demandaria a análise do arcabouço fático-probatório dos autos, providência incabível na via eleita, por esbarrar no óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1443050 BA 2019/0029308-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019 – sem destaque no original) Assim, diante da certidão de ID 107564153 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 90686914 – Pág. 3, para pagamento de: a) R$ 1.720,07 (mil, setecentos e vinte reais e sete centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente; b) R$ 344,01 (trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento – tudo atualizado até março/2023.
AUTORIZO, lado outro, o destaque da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do valor a ser recebido pelo Exequente em favor do advogado CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA (OAB/PA nº 14.840), de acordo com o instrumento de ID 90686922.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE as ordens de pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
29/04/2024 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 06:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:09
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0029318-46.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAILSON RODRIGUES CORREA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido DESPACHO A isenção de honorários conforme requerida na petição de ID 103145744 e 103198031 depende da existência de decisão de 2º grau que altere a sentença de ID 94805863, razão pela qual, indefiro o pedido.
Ante o trânsito em julgado, arquive- se o processo.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital -
11/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:49
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:41
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES CORREA em 15/07/2022 23:59.
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01/06/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2018 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 16:40
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2018 15:45
Processo migrado do Sistema Libra
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07/05/2018 15:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - PROCESSO DIGITALIZADO PARA FINS DE MIGRAÇÃO
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02/05/2018 15:32
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
02/05/2018 15:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00293184620148140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10298 foi removido. - O asssunto 10340 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10298 para 10340. - Justificativ
-
17/01/2018 09:33
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/01/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 08:55
OUTROS
-
19/12/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2017 15:19
Remessa
-
29/11/2017 07:42
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
27/11/2017 13:47
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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10/11/2017 09:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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10/11/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 09:54
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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10/11/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/06/2017 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/06/2017 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/06/2017 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/06/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 09:23
Remessa
-
14/06/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 16:02
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2017 09:54
AGUARDANDO PRAZO
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31/05/2017 09:48
AGUARDANDO PRAZO
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26/04/2017 10:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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12/04/2017 13:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/04/2017 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2017 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/04/2017 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/04/2017 14:09
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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03/03/2017 10:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 12:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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20/10/2015 11:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2015 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/10/2015 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/10/2015 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2015 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2015 11:15
Remessa
-
07/10/2015 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2015 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/09/2015 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/09/2015 15:01
AGUARDANDO REMESSA MP
-
10/09/2015 11:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/08/2015 11:17
RESENHA
-
25/08/2015 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2015 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2015 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 08:21
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2015 11:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/06/2015 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2015 13:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/04/2015 10:49
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/04/2015 10:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/04/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (56907), que representa a parte ESTADO DO PARA (4108153) no processo 00293184620148140301.
-
27/01/2015 13:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/01/2015 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2015 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2015 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/01/2015 14:49
Remessa
-
26/01/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/01/2015 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2014 13:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/11/2014 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/11/2014 10:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/11/2014 10:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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17/10/2014 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MISAEL DE JESUS VULCAO DE ANDRADE
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17/10/2014 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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16/10/2014 13:49
AGUARDANDO MANDADO
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16/10/2014 12:43
MANDADO(S) A CENTRAL
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26/09/2014 13:35
RESENHA
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26/09/2014 11:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/09/2014 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/09/2014 11:15
Citação CITACAO
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18/09/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2014 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2014 11:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2014 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2014 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2014 10:52
CONCLUSOS
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31/07/2014 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/07/2014 08:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/07/2014 12:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/07/2014 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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