TJPA - 0027279-57.2006.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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22/10/2024 10:36
Desentranhado o documento
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22/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 04:02
Decorrido prazo de HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 22:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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06/05/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Visto, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença, que extinguiu o feito. É o relato.
DECIDO.
Consoante leciona NELSON NERY JUNIOR, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, e sim "remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da dúvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" (NELSON NERY JÚNIOR, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis", RT, p 241).
Nos termos dos ensinamentos doutrinários acima transcritos, após análise dos argumentos apresentados pelo Embargante e do próprio decisum embargado, constato que não existe omissão ou qualquer dos vícios ensejadores da oposição de embargos declaratórios, tratando-se de inconformismo com o mérito da sentença, que deve ser impugnado através das vias recursais próprias.
Nesse tocante, entendo que a prestação jurisdicional deste grau de jurisdição já foi entregue e havendo inconformismo quanto a questões meritórias contidas no decisum, hão de ser instrumentalizados por outra via processual, que não os presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente o teor da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
02/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/10/2023 19:36
Juntada de Certidão
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10/08/2023 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 21:17
Decorrido prazo de HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0027279-57.2006.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA REU: HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO Nome: HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO Endereço: AV SERZEDELO CORREA 895 CS 59, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA fundada em crédito rotativo denominado MULTICRED, no valor de R$ 17.341, 42 (dezessete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Decerto, até o presente momento a executada não foi citada, sendo que o feito foi distribuído em 19/12/06.
No caso em questão, a prescrição intercorrente tem prazo QUINQUENAL, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC. “AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1845370 MT 2019/0321127-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2020)” Não se pode atribuir exclusivamente a demora no andamento do presente feito ao Poder Judiciário.
Dessa forma, o Juízo reconhece a incidência da prescrição intercorrente de cinco anos.
Transcreve-se o seguinte precedente aplicável ao caso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
DEMORA NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
CURADORIA ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍIOS.
DESCABIMENTO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a alegação de ocorrência de prescrição e determinou o prosseguimento do feito, com a intimação do agravado para indicar bens passíveis de penhora. 2.
Na origem, cuida-se de processo de execução, lastreado em contrato de prestação de serviços educacionais, no qual o substituído processualmente pela Defensoria Pública figura como executado, em face de citação ficta. 3.
A hipótese dos autos enquadra-se ao disposto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, segundo o qual prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Tendo sido ajuizada a execução antes do decurso do prazo quinquenal, a ocorrência ou não da prescrição deve ser verificada observando-se os marcos interruptivos do prazo prescricional. 4. À luz dos artigos 202 do Código Civil e 219 do CPC/73, incumbe à parte exequente efetuar, nos noventa dias subsequentes ao despacho citatório, as diligências necessárias à citação válida do devedor, sob pena de não interrupção da prescrição. 5.
Não tendo sido promovida a citação no prazo de noventa dias, o despacho citatório somente representa marco de interrupção do prazo prescricional quando a demora na citação é imputada exclusivamente aos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário ? o que não ocorreu no caso em tela. 6.
Considerando-se que as parcelas vencidas e não pagas referem-se aos meses de fevereiro a junho de 2009, e observando-se que até 11/03/2016 (quando solicitada a citação do executado por edital) a exequente ainda não havia promovido a citação válida, tendo esta contribuído para a mencionada demora, o reconhecimento da prescrição quinquenal é medida que se impõe, nos termos do artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao presente caso., 7.
Reconhecida a prescrição de todo o débito perseguido na presente execução, impõe-se a extinção do feito com base no art. 487, II, do CPC. 8.
Não há se falar em fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando esta atua na qualidade de curador especial, tendo em vista se tratar de atividade intrínseca às suas funções institucionais. 9.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07062911320178070000 DF 0706291-13.2017.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/09/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/09/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, extingo o presente processo COM a resolução do mérito, por força da PRESCRIÇÃO.
Custas finais por parte do autor, se houver.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101508193600000000035620621 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101508194300000000035620781 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101508194600000000035620789 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101508195100000000035620802 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101508195900000000035620806 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101508200500000000035620997 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101508200900000000035620998 DOC 02 MANDADO DE CITACAO, CERTIDAO E OFICIO.pdf Documento de Migração 21101508201300000000035621000 DOC 03 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101508201800000000035621002 DOC 03 ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101508202200000000035621003 DOC 04 PETICAO E DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 21101508202400000000035621004 DOC 05 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21101508203000000000035621005 DOC 06 TERMO DE AUDIENCIA.pdf Documento de Migração 21101508203400000000035621155 DOC 07 JUNTADA DE DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 21101508203500000000035621156 DOC 08 DECISAO E DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101508203800000000035621157 DOC 08 DECISAO E DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101508204100000000035621158 DOC 09 JUNTADA DE PETICAO.pdf Documento de Migração 21101508204300000000035621159 DOC 10 DESPACHO.pdf Documento de Migração 21101508204400000000035621160 DOC 11 JUNTADA DE PETICAO E DOCUMENTOS.pdf Documento de Migração 21101508204800000000035621161 DOC 12 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E CONFERENCIA.pdf Documento de Migração 21101508205100000000035621162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041113451410900000054654716 Petição Petição 22050911315416200000057611819 Petição - Migração PJE - HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO Petição 22050911315436100000057611821 Certidão Certidão 23030311043582200000083242165 -
21/07/2023 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:03
Declarada decadência ou prescrição
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20/07/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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13/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0027279-57.2006.8.14.0301 ASSUNTO: [Pagamento] CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BANCO DO ESTADO DO PARA SA ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) Intime-se as partes para, tomar ciência que este processo foi convertido do suporte físico para o meio eletrônico, migrado e registrado no Sistema de processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº1/2018 – GP – VP.
Intimo as Partes, para requerer o que entenderem de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 11 de abril de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
11/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 08:22
Processo migrado do sistema Libra
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15/10/2021 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 11:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/08/2021 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 11:50
REMESSA INTERNA
-
06/07/2021 12:13
Remessa
-
06/07/2021 09:47
OUTROS
-
06/07/2021 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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06/07/2021 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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06/07/2021 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/06/2021 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2021 10:03
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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06/04/2021 15:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 21:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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05/10/2020 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/03/2020 09:38
OUTROS
-
05/12/2019 11:21
OUTROS
-
27/09/2019 13:36
Remessa
-
27/09/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2019 09:29
OUTROS
-
06/09/2019 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 13:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2019 14:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Com custas.
-
05/09/2019 14:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/09/2019 10:52
À UNAJ
-
02/09/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2019 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2019 17:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3577-48
-
28/08/2019 17:36
Remessa
-
28/08/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 13:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/08/2019 11:42
OUTROS
-
28/08/2019 11:37
OUTROS
-
26/08/2019 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2019 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2019 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
14/05/2019 09:08
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/04/2019 08:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
28/09/2018 10:58
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/05/2018 07:43
OUTROS
-
15/05/2018 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2018 10:43
AGUARDANDO REMESSA
-
09/05/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/05/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/02/2018 13:39
Remessa
-
27/02/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2018 10:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/01/2018 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2018 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2018 09:34
CONCLUSOS
-
15/01/2018 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2018 10:04
AGUARDANDO REMESSA
-
11/01/2018 10:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/01/2018 10:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00272795220068140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 7703 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 7703.
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11/01/2018 10:57
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
-
07/12/2017 10:57
OUTROS
-
01/12/2017 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2017 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2017 13:41
Incompetência - Incompetência
-
27/11/2017 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2017 10:02
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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31/10/2016 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/10/2016 12:12
OUTROS
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18/10/2016 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2016 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 12:51
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2016 07:58
AGUARDANDO PRAZO
-
09/06/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2016 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2016 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 03.06)
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06/06/2016 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 03.06)
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06/06/2016 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 03.06)
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01/06/2016 10:41
Remessa
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01/06/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/06/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/05/2016 09:37
REMESSA AOS CORREIOS - js349641475br - TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL - 66015902
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19/05/2016 09:32
REMESSA AOS CORREIOS - js349641467br - RECEITA FEDERAL - 66090100
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18/05/2016 13:34
AGUARDANDO PRAZO
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18/05/2016 12:31
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/05/2016 12:31
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/05/2016 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2016 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/05/2016 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2016 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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02/05/2016 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/04/2016 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/04/2016 15:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/09/2015 12:02
OUTROS
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16/06/2015 09:27
OUTROS
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13/03/2015 12:26
OUTROS
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03/10/2014 11:56
OUTROS
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03/10/2014 11:56
OUTROS
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25/06/2014 15:27
OUTROS
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14/04/2014 08:40
OUTROS
-
19/03/2014 12:20
OUTROS
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13/03/2014 13:54
PROVIDENCIAR OFICIO
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26/08/2013 10:52
OUTROS
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26/08/2013 10:49
OUTROS
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25/07/2013 08:59
OUTROS
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15/02/2013 10:01
OUTROS
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18/07/2012 11:02
OUTROS
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29/02/2012 14:22
OUTROS
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29/02/2012 14:21
OUTROS
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18/11/2011 08:39
OUTROS
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03/11/2011 11:37
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
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03/11/2011 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/10/2011 10:43
OUTROS
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26/08/2011 08:21
OUTROS
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24/05/2011 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 14:06
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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05/05/2010 10:24
PARALISADO - lote C 1º andar
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10/12/2009 14:09
AGUARDANDO ADVOGADO - 01
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25/11/2009 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2009 08:49
DespachoS ORDINATORIOS
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19/10/2009 10:30
AGUARDANDO ADVOGADO - 03, falta levar os ofícios que estão pagos
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11/08/2009 16:49
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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17/04/2009 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - PC DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
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16/04/2009 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/04/2009 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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03/04/2009 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/04/2009 10:28
Despacho
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01/04/2009 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/04/2009 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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31/03/2009 15:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/03/2009 15:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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31/03/2009 12:23
VINCULAÇÃO
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30/03/2009 12:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-84
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27/03/2009 14:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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27/03/2009 14:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/03/2009 11:06
VINCULAÇÃO -
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13/03/2009 09:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-00
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11/03/2009 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa b
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04/12/2008 14:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 02
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17/11/2008 11:52
SETOR CORRESPONDENCIA
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17/11/2008 11:19
MANDADO PARA CORREIO - 649532112- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
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16/11/2008 21:00
OFICIO POSTAL - 4749678-HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO
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13/11/2008 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2008 10:14
DespachoS ORDINATORIOS
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05/12/2007 13:38
AGUARDANDO CONCLUSAO - 02
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05/12/2007 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/12/2007 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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28/11/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/11/2007 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/11/2007 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/11/2007 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/11/2007 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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27/11/2007 09:43
MANDADO PARA CORREIO - 649532112- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
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26/11/2007 21:00
IntimaçãoOSTAL - 1648691-HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO
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26/11/2007 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/11/2007 13:20
DespachoS ORDINATORIOS
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26/11/2007 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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19/01/2007 11:33
MANDADO PARA CORREIO - 649532112- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 15ª VARA CÍVEL
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19/01/2007 09:14
MANDADO PARA CORREIO - 649532112- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 15ª VARA CÍVEL
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18/01/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 1648691-HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO. Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/01/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 1648691-HELENIDIA DOS ANJOS PINHEIRO. Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/01/2007 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/01/2007 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/01/2007 10:14
Despacho
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10/01/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
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19/12/2006 13:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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