TJPA - 0004624-61.2010.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 15:33
Baixa Definitiva
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31/08/2022 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2022 09:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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31/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:18
Juntada de Decisão
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15/06/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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15/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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28/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2022 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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28/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 14:30
Recurso Especial não admitido
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11/04/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 17:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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11/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2022 00:04
Publicado Ementa em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004624-61.2010.8.14.0201 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE(S): JOÃO CARLOS DE BRITO BARREIROS ADVOGADO(AS): ARTHUR K.
OLIVEIRA MAIA – OAB/PA 19600 APELADO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): ANA TEREZA DO S.
DA S.
ABUCATER RELATOR(A): DESA.
EVA DO AMARAL COELHO E M E N T A APELACÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – PECULATO (ARTIGO 303, §2º, DO CPM) – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – SUBSTRATO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS PECUNIÁRIAS - NECESSIDADE DE CORREÇÃO “EX OFFICIO” – APLICAÇÃO DE DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO DA MESMA NATUREZA – DECOTE DE UMA DAS PENAS PECUNIÁRIAS – MANUTENÇÃO DA SANÇÃO REMANESCENTE.
I – Provas robustas de autoria e materialidade.
Testemunhas uníssonas e coerentes.
Apropriação de bem (motocicleta) no exercício de suas funções.
Condenação mantida.
II - Equívoco na sentença.
Conversão da medida pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito de mesma espécie.
Violação do artigo 44, § 2º, do CP.
Substituição “EX OFFICIO” de uma das penas pecuniárias cabendo ao juízo da execução, fixar-lhe a espécie e o período, observado o artigo 43 e o artigo 44, §2º, ambos do Código Penal.
III – Decote de uma das penas pecuniárias é razoável e proporcional.
Mantença incólume daquela remanescente, qual seja, de três salários mínimos.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, contudo, determinando-se a correção de erro material, “ex officio”, para que o Juízo da Execução fixe outra medida restritiva de direito, remanescendo a pena pecuniária de 03 (três) salários mínimos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, entretanto verificando a ocorrência de ERRO MATERIAL na aplicação do artigo 44, § 2º, do CP, foi determinado ao Juízo da Execução a fixação de outra pena restritiva de direito, remanescendo a pena pecuniária de 03 (três) salários mínimos, mantendo os demais pontos da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ......... (.................) dias do mês de ...................... de 2022.
Julgamento presidido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora -
07/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:08
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS BRITO BARREIROS - CPF: *23.***.*54-34 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2022 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
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05/11/2021 14:35
Recebidos os autos
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05/11/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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