TJPA - 0852829-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:29
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO em 16/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852829-93.2021.8.14.0301 Autos de [Administração] Parte exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUILHERME COUTINHO Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1370, Edificio Maestro Guilherme Coutinho, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Parte executada: MARIA RAIMUNDA GOES KOURY Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1370, APT 1203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando aos autos (1) a última ata de eleição, e, se for o caso, os documentos do(a) atual síndico(a) eleito(a) e nova procuração, pois, no mês de janeiro do ano corrente expirou o mandato de eleição da então síndica (ID 34048704); e (2) as atas de assembleia que aprovaram os valores que se pretende executar (R$-418,00 e R$-100,00), pois a única ata que instruiu o feito discorre sobre a aprovação de valores diversos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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