TJPA - 0002030-41.2019.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 01:20
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEX CORREA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ADAILSON CORREA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEX LEMOS MARTINS em 13/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSIMAR COSTA BRABO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:12
Juntada de Ofício
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25/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0002030-41.2019.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Otacilio José Queiroz Gonçalves.
Vítima: Amilton Correa de Sousa.
SENTENÇA Vistos, 1.
Considerando o laudo de necropsia médico legal juntado aos autos (ID. 98963969), ao Estado-juiz não é mais permitido continuar a persecutio criminis in judicio em relação ao réu OTACILIO JOSÉ QUEIROZ GONÇALVES, em razão da perda da pretensão punitiva estatal. 2.
Pelo exposto, hei por bem, de forma concisa e sucinta, acolhendo o parecer do Ministério Público (ID. 98963968), DECRETAR, ex vi do artigo 107, inciso I, CP, a extinção da punibilidade, no que concerne ao crime imputado ao acusado OTACILIO JOSÉ QUEIROZ GONÇALVES, vulgo “Cilinho”, brasileiro, Registro Militar: 17669 P/M, nascido em 20/11/1971, casado, filho de Olinda Queiroz Gonçalves e Ozório José Gonçalves, residente e domiciliado nesta capital, na Rua João de Deus n° 535-F, bairro do Guamá, para que produza seus efeitos legais. 3.
DETERMINO à Secretaria do Juízo que cadastre a competente certidão de extinção de punibilidade junto ao sistema BNMP, bem como comunique aos órgãos competentes, para todos os fins de direito. 4.
Expeça-se tudo o que for necessário para o fiel cumprimento desta sentença. 5.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe e, tendo em vista que o réu JOSIAS SIQUEIRA CONCEIÇÃO foi impronunciado em 19/06/2023 pela sentença de ID 95137235, arquivem-se os autos. 6.
Intime-se o réu unicamente pela publicação no diário da justiça, pois não possui interesse recursal. 7.
Cumpra-se.
Belém, 22 de agosto de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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22/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:44
Proferida Sentença de Impronúncia
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19/06/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 10:30 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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19/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:29
Publicado EDITAL em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 07:54
Juntada de Edital
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM-PA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém: Rua Tomázia Perdigão, Praça República do Líbano, 2º Andar, Salas 203/204, Belém/Pa, 66015-260, Fone: (91)3205-2179; Zap: (91)98010-0803; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO.
SR.
DR.
EDMAR SILVA PEREIRA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no pleno uso de suas atribuições legais etc.
FAZ saber por meio do presente EDITAL, aos que virem ou dele tomarem conhecimento, de que FICA o denunciado JOSIAS SIQUEIRA CONCEIÇÃO – Endereço: Passagem Padre Mário Adalberto n° 137, caso não seja encontrado para ser intimado pessoalmente, INTIMADO, NA FORMA DA LEI, de que deverá comparecer no dia 19 (DEZENOVE) de JUNHO DE 2023, às 10h30 HORAS, à Sala de Audiência deste Juízo, localizada na Praça República do Líbano – Fórum Criminal, bairro da Cidade Velha, a fim de participar da Audiência de Instrução designada, constante nos autos criminais autuado sob o nº. 0002030-41.2019.814.0401, em que figura como Réus OTACÍLIO JOSÉ QUEIROZ GONÇALVES e JOSIAS SIQUEIRA CONCEIÇÃO, e como vítima AMILTON CORREA DE SOUSA.
E assim sendo, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na forma legal.
Belém-PA, Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2023.
Eu, Jairo Barbosa Foro, Analista Judiciário, conferi.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
11/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:10
Expedição de Edital.
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08/05/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 08:01
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:23
Juntada de Mandado
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26/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:56
Juntada de Mandado
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26/04/2023 08:51
Desentranhado o documento
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26/04/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 15:23
Juntada de Mandado
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25/04/2023 15:07
Juntada de Mandado
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25/04/2023 15:03
Juntada de Mandado
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16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:01
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 10:30 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo n. 0002030-41.2019.814.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusados: (1) Otacílio José Queiroz Gonçalves e (2) Josias Siqueira Conceição.
Vítima: Amilton Correa de Sousa.
Vistos, 1.Torno sem efeito a designação de audiência de instrução e julgamento constante do ID. 76004820. 2.
Pelo que, REDESIGNO a audiência de instrução do dia 17 de abril de 2023 para o dia 19 DE JUNHO DE 2023, ÀS 10:30. 3.
Cumpram-se todas as determinações pertinentes presentes no ID. 76004820. 4.
Expeça-se tudo o que for necessário para o fiel cumprimento deste despacho. 5.
Intime-se. 6.Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
23/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:26
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:03
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:03
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 27/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:03
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:12
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 03:05
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 03:05
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 10/06/2022 23:59.
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29/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2022 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2022 04:23
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:43
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 00:47
Decorrido prazo de AMILTON CORREA DE SOUSA em 02/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO em 02/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:47
Decorrido prazo de OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2022 18:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2022 01:20
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0002030-41.2019.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Otacilio José Queiroz Gonçalves e Josias Siqueira Conceição.
Vítima: Antonio Marcos da Silva Figueiredo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESPACHO/MANDADO RECEBO A DENÚNCIA de ID 562333225, oferecida pelo Ministério Público Estadual contra os denunciados OTACILIO JOSÉ QUEIROZ GONÇALVES, vulgo "Cilinho", brasileiro, casado, filho de Ozório José Gonçalves e Olinda Queiroz Gonçalves, residente e domiciliado nesta capital, sito na Passagem João de Deus, n° 543, bairro do Guamá, e JOSIAS SIQUEIRA CONCEIÇÃO, brasileiro, de estado civil e profissão não declarados, filho de Rita Siqueira Conceição e de Jonatas de Jesus Conceição, residente e domiciliado nesta capital, na passagem Padre Mário Adalberto n° 137, entre Jambu e Guerra Passos, bairro do Guamá, como incurso nos dispositivos legais constantes na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 1.Materialidade do fato ID 54522213, Págs. 26/27. 2.Providencie a senhora Diretora de Secretaria, as Certidões de Antecedentes Criminais dos acusados e da vítima. 3.
Citem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem, por escrito, à acusação. 4.
Apresentadas as defesas, venham-me conclusos os autos. 5.
Não apresentadas as respostas no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público, Dr.
Domingos Lopes Pereira, para atuar na defesa dos processados, pelo que concedo vista para que apresente a resposta à acusação. 6.
Caso não sejam encontrados os acusados, deve a Secretaria proceder conforme as circunstâncias anotadas pelo senhor oficial de justiça, ao que preceitua os artigos 353, 358, 359, 360 e 362, do CPP.
Podendo, em sendo o caso, por ato ordinatório e nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, remeter os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço dos denunciados ou onde possam ser encontrados. 7.
Apresentado novos endereços pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação, e se for o caso, seja expedida a competente carta precatória. 8.
Não apresentado novo endereços, citem-se os acusados por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 9.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. 10.
Cumpra-se. 11.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO Belém, 06 de abril de 2022.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:56
Recebida a denúncia contra OTACILIO JOSE QUEIROZ GONCALVES - CPF: *78.***.*10-49 (REU) e JOSIAS SIQUEIRA CONCEICAO (REU)
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01/04/2022 13:43
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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31/03/2022 21:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 05:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2022 19:13
Declarada incompetência
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21/03/2022 06:18
Conclusos para decisão
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18/03/2022 13:00
Processo migrado do sistema Libra
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18/03/2022 09:07
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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25/02/2022 11:50
Remessa
-
28/08/2019 11:40
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
26/08/2019 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2019 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2019 10:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/08/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 08:54
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
21/08/2019 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2019 08:54
Remessa - mp
-
21/08/2019 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2019 14:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2019 10:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2019 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/02/2019 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2019 16:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2019 16:15
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : TRIBUNAL DO JURI para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE
-
14/02/2019 12:37
À DISTRIBUIÇÃO
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14/02/2019 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/02/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/02/2019 08:55
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2019 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2019 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/02/2019 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 08:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/01/2019 12:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/01/2019 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: HAILA HAASE DE MIRANDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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