TJPA - 0828892-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:39
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:54
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 23/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:44
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 19/05/2025 23:59.
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08/07/2025 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:21
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
02/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 12:05
Juntada de Alvará
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30/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:15
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/03/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:32
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
10/03/2025 03:56
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
28/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 23:45
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 05:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0828892-20.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro, de início, o bloqueio via sistema SISBAJUD.
Decorridos 30 dias, conclusos para consulta.
Caso frustrado o bloqueio, será efetuada consulta no sistema RENAJUD.
Belém/PA, 5 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:36
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0828892-20.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD na modalidade requerida.
Certifique-se acerca do pagamento das custas.
Belém/PA, 23 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 20:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0828892-20.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para indicar bens à penhora e apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 14 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:23
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 06/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828892-20.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: THAIS DE CARVALHO FONSECA Nome: THAIS DE CARVALHO FONSECA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, apto. 504, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Procedo a alteração da classe para CUMPRIMENTO de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou a requerida ao pagamento do valor atualizado de R$ 2.026,77 (dois mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da planilha de cálculo Id num. 93250209.
Sensível ao disposto no artigo 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação da executada por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 2.026,77 (dois mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos) quantia que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030816421043400000050565987 Doc. 00 - Ação Monitória.
Legal Design.
Petição 22030816421061800000050565988 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22030816421175400000050565989 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 22030816421222900000050565990 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22030816421261700000050565991 Doc. 04 - Histórico Escolar e Dados Cadastrais.
Documento de Comprovação 22030816421305900000050565992 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22030816421342200000050565993 Doc. 06 - Memória discriminada do débito.
Documento de Comprovação 22030816421386200000050565994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040719552777500000054326056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040719552777500000054326056 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355780300000057371063 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355803900000057371068 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355850400000057371069 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355890300000057371070 Certidão Certidão 22050616434208600000057418997 Decisão Decisão 22050910493467400000057587641 Decisão Decisão 22050910493467400000057587641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053012322209500000060394751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053012322209500000060394751 Petição Petição 22060811350654400000061780959 ComprovanteBB - 2022-06-08-110048 Petição 22060811350670600000061780963 boleto DJ Documento de Comprovação 22060811350699800000061780967 Petição Petição 22061319304702200000062647888 Petição - Expedição de Alvará.
Intimação honorários. - Thais de Carvalho Fonseca Petição 22061319304717300000062647890 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22061319304759100000062647891 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Relatório de Conta.
Documento de Comprovação 22061319304788900000062647892 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Boleto.
Documento de Comprovação 22061319304820100000062647893 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22061319304851800000062647894 Certidão Certidão 22110308401990300000076962237 Decisão Decisão 22110313574146400000077007324 Decisão Decisão 22110313574146400000077007324 Certidão Certidão 22112111091644300000078105998 Extrato_2022014903_21-11-2022 (1) Documento de Comprovação 22112111091660200000078106012 Alvará Alvará 22113010562072300000078690647 Certidão Certidão 23010909155646500000080449377 Despacho Despacho 23010910024289100000080452552 Despacho Despacho 23010910024289100000080452552 Certidão Certidão 23031313374365300000084135647 Despacho Despacho 23031510212764100000084275451 Despacho Despacho 23031510212764100000084275451 Despacho Despacho 23031510212764100000084275451 Cumprimento de Sentença Petição 23052120191336900000088254449 Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 23052120191375900000088254450 AR Identificação de AR 23052906142007800000088707819 AR Identificação de AR 23052906142014800000088707820 Certidão Certidão 23053108135670200000088818480 -
13/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 08:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
21/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 04:14
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0828892-20.2022.8.14.0301 Autor: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3775, Avenida Almirante Barroso 3775, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-903 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.84605687 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 15 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030816421043400000050565987 Doc. 00 - Ação Monitória.
Legal Design.
Petição 22030816421061800000050565988 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22030816421175400000050565989 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 22030816421222900000050565990 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22030816421261700000050565991 Doc. 04 - Histórico Escolar e Dados Cadastrais.
Documento de Comprovação 22030816421305900000050565992 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22030816421342200000050565993 Doc. 06 - Memória discriminada do débito.
Documento de Comprovação 22030816421386200000050565994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040719552777500000054326056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040719552777500000054326056 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355780300000057371063 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355803900000057371068 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355850400000057371069 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050611355890300000057371070 Certidão Certidão 22050616434208600000057418997 Decisão Decisão 22050910493467400000057587641 Decisão Decisão 22050910493467400000057587641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053012322209500000060394751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053012322209500000060394751 Petição Petição 22060811350654400000061780959 ComprovanteBB - 2022-06-08-110048 Petição 22060811350670600000061780963 boleto DJ Documento de Comprovação 22060811350699800000061780967 Petição Petição 22061319304702200000062647888 Petição - Expedição de Alvará.
Intimação honorários. - Thais de Carvalho Fonseca Petição 22061319304717300000062647890 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22061319304759100000062647891 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Relatório de Conta.
Documento de Comprovação 22061319304788900000062647892 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Boleto.
Documento de Comprovação 22061319304820100000062647893 Nº 24.
Jun.
Thais de Carvalho Fonseca.
Expedição de Alvará.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22061319304851800000062647894 Certidão Certidão 22110308401990300000076962237 Decisão Decisão 22110313574146400000077007324 Decisão Decisão 22110313574146400000077007324 Certidão Certidão 22112111091644300000078105998 Extrato_2022014903_21-11-2022 (1) Documento de Comprovação 22112111091660200000078106012 Alvará Alvará 22113010562072300000078690647 Certidão Certidão 23010909155646500000080449377 Despacho Despacho 23010910024289100000080452552 Despacho Despacho 23010910024289100000080452552 Certidão Certidão 23031313374365300000084135647 -
27/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:12
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0828892-20.2022.8.14.0301 DESPACHO Diante da certidão Id. 80910172, intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Belém/PA, 9 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 02:44
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:56
Juntada de Alvará
-
21/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 22:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0828892-20.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante do adimplemento voluntária do devedor, proceda-se abertura de subconta judicial vinculada aos autos dos valores depositados (Id. 64863606).
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora na forma indicada no Id. 65752128.
Intime-se a requerida para proceder o pagamento do valor complementar no importe de R$ 719,18 (setecentos e nove reais e dezoito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 04:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/04/2022 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 8 de abril de 2022.
NEUDILENE DO SOCORRO LOUZADA CHAVES -
08/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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