TJPA - 0800289-80.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:27
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MAX SOUSA DE MELO em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALES em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALES em 06/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALES em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 09:11
Juntada de Informações
-
19/04/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MAX SOUSA DE MELO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SALES em 22/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:53
Expedição de Decisão.
-
01/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 15:50
Decorrido prazo de MAX SOUSA DE MELO em 05/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Da análise dos autos, observo que não é possível o processamento do feito pela via executiva, ainda que no rito do juizado especial, considerando que o cheque está prescrito.
Nesse passo, determino a EMENDA A INICIAL para adequação do rito (ação monitória ou de cobrança), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Eldorado dos Carajás, 06 de abril de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
08/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/05/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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