TJPA - 0000468-45.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2022 18:20
Transitado em Julgado em 18/06/2022
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31/05/2022 23:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2022 01:13
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:13
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:13
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:13
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 04:06
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000468-45.2015.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por IZABEL DOS SANTOS DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES, todos qualificados.
A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51361359 - Pág. 2. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito após homologação judicial.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código Processual.
Condeno a parte autora, ao pagamento de custas e honorários que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) suspendendo a sua exigibilidade, ante os benefícios da justiça gratuita que já fora concedida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 30 de março de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
06/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:31
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 12:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/03/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:21
Processo migrado do sistema Libra
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11/01/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 13:27
REMESSA INTERNA
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28/07/2021 09:13
Remessa
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28/07/2021 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/07/2021 09:10
Remessa
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27/07/2021 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/07/2021 13:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004684520158140301: - Ação Coletiva: N.
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10/03/2021 10:31
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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29/04/2019 08:57
SUSPENSO EM SECRETARIA
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29/04/2019 08:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2019 10:49
OUTROS
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08/02/2019 10:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FREIRE, FARIAS & VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 06.145.864/0001- (25959222), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 0000468452015814030
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08/02/2019 10:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00004684520158140301.
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08/02/2019 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/02/2019 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/02/2019 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/02/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/02/2019 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/02/2019 10:40
Remessa
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04/05/2018 09:04
Remessa
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04/05/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/05/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/04/2018 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/04/2018 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/04/2018 16:01
Remessa
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23/08/2017 10:30
À DEFENSORIA PÚBLICA
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25/04/2017 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/12/2015 08:17
À DEFENSORIA PÚBLICA
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04/05/2015 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
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28/04/2015 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/04/2015 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/04/2015 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2015 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2015 10:47
CONCLUSOS
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26/01/2015 09:17
CONCLUSOS
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20/01/2015 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2015 08:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/01/2015 09:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/01/2015 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2015
Ultima Atualização
04/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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