TJPA - 0800139-74.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO JANUARIO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:38
Decorrido prazo de JOANILSON SOUZA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:00 Vara Única de Aurora do Pará.
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:50
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:00 Vara Única de Aurora do Pará.
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23/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para
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26/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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31/10/2023 22:59
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 23:12
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 23:08
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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07/05/2022 13:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 12:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/05/2022 23:59.
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08/04/2022 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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08/04/2022 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800139-74.2022.8.14.0100 [Pagamento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: JOAO JANUARIO DE OLIVEIRA, JOANILSON SOUZA DE OLIVEIRA Nome: JOAO JANUARIO DE OLIVEIRA Endereço: domiciliado TRAVESSA DA 59 COMUNIDADE VALE DO BACA, 0, Centro, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: JOANILSON SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: PA VALE DO BACABA, 0, Zona Rural, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO Verifico que no Id. 56895681 e 56895682, consta um boleto e o comprovante de pagamento, porém não foi juntado o relatório de contas do processo.
Considerando que não é possível auferir a que se refere o boleto, determino o encaminhamento dos autos a UNAJ para que certifique se houve o pagamento das custas iniciais.
Na hipótese das custas não terem sido recolhidas, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a demandante promova e comprove o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme prevê o art. 290 do CPC.
Em caso positivo, certifique-se e cumpra-se os itens abaixo: 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) na forma como requerida na petição inicial para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se com à penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta. 6.
Cumpra-se. 7.
Servirá a presente decisão como mandado.
Aurora do Pará/PA, 06/04/2022. (Assinado eletronicamente) JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Ipixuna do Pará respondendo cumulativamente pela Comarca de Aurora do Pará -
06/04/2022 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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