TJPA - 0804342-88.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 12:57
Baixa Definitiva
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03/08/2022 12:31
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO MIRANDA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:36
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
-
12/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:41
Denegado o Habeas Corpus a GILBERTO MIRANDA DA SILVA (PACIENTE)
-
27/06/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2022 01:32
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEL em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
28/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804342-88.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA IMPETRANTE: RODRIGO MARQUES SILVA – OAB/PA Nº 21.123 E OUTRO PACIENTE: GILBERTO MIRANDA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL/PA DESPACHO R.
H.
Considerando que a competência para processar e julgar o Habeas Corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. e Dil.
Belém (PA), 01 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA Relatora -
25/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:34
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804342-88.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA IMPETRANTE: RODRIGO MARQUES SILVA – OAB/PA Nº 21.123 E OUTRO PACIENTE: GILBERTO MIRANDA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL/PA DESPACHO R.
H.
Considerando que a competência para processar e julgar o Habeas Corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. e Dil.
Belém (PA), 01 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA Relatora -
04/04/2022 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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