TJPA - 0825413-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
26/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:50
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de Diretor de Tributação em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de COORDENADOR DA CÉLULA DE CONTROLE E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:10
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:11
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:31
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:31
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
-
13/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
07/05/2022 10:08
Decorrido prazo de IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0825413-19.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 59886287 e na petição ID - 60070032(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 5 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
05/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:59
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
04/05/2022 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0825413-19.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO PARÁ R.H.
Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato supostamente ilegal guerreado pelo Impetrante, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor de R$1.000,00 atribuído a causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus, bem como informando os números das unidades consumidoras/contas contrato para as quais requer que seja aplicada a alíquota genérica do ICMS em respeito ao princípio da seletividade, em sede liminar.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
03/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 02:55
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0825413-19.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO PARÁ DECISÃO Intime-se o Impetrante, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), no sentido de corrigir o pólo passivo, uma vez que por força do art. 161, inciso I, alínea “c”, da Constituição do Estado do Pará dispõe como competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará o processo e julgamento dos mandados de segurança em face de Secretário de Estado. “Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I -Processar e julgar, originariamente: a) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, ressalvados o disposto no art. 142, os Prefeitos, os Juízes Estaduais e os membros do Ministério Público, observado o art. 92 XXXIV, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os Deputados Estaduais, nos crimes comuns; c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado” Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Datado e assinado digitalmente -
04/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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