TJPA - 0804832-68.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:51
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:08
Homologada a Transação
-
14/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:39
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:39
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:39
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 08:22
Mandado devolvido cancelado
-
28/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:13
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:13
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:13
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 20/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/08/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 02:53
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:53
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:49
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 03:03
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:03
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:03
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 18/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE PAIVA em 03/02/2022 23:59.
-
22/12/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:29
Juntada de Carta
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:17
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0804832-68.2017.8.14.0006.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Manuseando os autos, constata-se a irregularidade na representação processual da parte ré, conforme decisão de ID 22256812.
Defiro o pleito de id 25064268.
Por tal razão, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o defeito apontado acima, sob pena de decretação da revelia, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Intime-se, pois, o Sr.
ANTONIO CARLOS DE PAIVA para que regularize a situação da ré, segundo mencionado na decisão de id 22256812 .
Ananindeua, 29 de julho de 2021.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
13/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0804832-68.2017.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 560, - até 1069/1070, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60035-110 PARTE REQUERIDA: Nome: A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Luiz Fernando Nobre, 38, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-140 Nome: CELSO LUIZ KLOSS Endereço: Rua Luiz Fernando Nobre, 38, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-140 Nome: MARISA GAZZI KLOSS Endereço: Rua Luiz Fernando Nobre, 38, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-140 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: MONITÓRIA (40) DECISÃO DECISÃO A rigor, o acordo em questão, de id 15761646, protocolado pelo Banco do Brasil, por meio de seu advogado, não pode ser homologado em juízo.
O único “réu” que apresentou advogado com instrumento de mandato nos autos foi o Sr.
ANTONIO CARLOS DE PAIVA, id 5620977.
As aspas querem dizer que ele, a rigor, não é réu.
Talvez seja o sócio majoritário da ré A C PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, mas deveria apresentar mandato em nome da empresa, e não em seu nome, como pessoa física. Os demais que subscrevem o acordo, réus efetivos, segundo a inicial, A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CELSON LUIZ KLOSS e MARISA GAZZI KLOSS, não habilitaram advogado ou advogados nos autos, contrariando o disposto no artigo 103, do CPC.
Portanto, intime-se o autor para que, em 05 dias, se manifeste novamente nos autos, pedindo o que for necessário. Ananindeua-PA, 06 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
12/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 21:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 21:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2020 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 01:03
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:03
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:03
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:19
Decorrido prazo de CELSO LUIZ KLOSS em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:14
Decorrido prazo de A C DE PAIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:14
Decorrido prazo de MARISA GAZZI KLOSS em 24/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 10:37
Movimento Processual Retificado
-
28/06/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 10:35
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2018 10:32
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2018 10:29
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2018 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2018 13:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 13:46
Movimento Processual Retificado
-
28/08/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826879-53.2019.8.14.0301
Queiroz Cursos LTDA
Isabela Cristina Lopes Contente
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2019 11:56
Processo nº 0800012-07.2020.8.14.0004
Adriana Sousa Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Susan Figueiredo Soares Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2020 09:36
Processo nº 0800036-69.2019.8.14.0004
Maria Jose Alves de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Susan Figueiredo Soares Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2019 17:32
Processo nº 0800468-54.2020.8.14.0004
Silvane Paiva de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Heverton Dias Tavares Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 11:58
Processo nº 0820388-93.2020.8.14.0301
Irene Elias Rodrigues
Romano Santana
Advogado: Thulie Karime Rodrigues Lourenco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2020 13:55