TJPA - 0835286-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:29
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835286-43.2022.8.14.0301 Autos de [Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: LIANDRA DA SILVA PANTOJA Endereço: Rua Água Cristal, 02, casa 3B, Ao lado da Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: MARILENE DA SILVA CORRÊA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 469, Entre Av.
Rodolfo Chermont e passagem dos Aliados, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DESPACHO Pelo que se extrai dos autos, a parte autora, ora recorrente, faz jus à gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o benefício em seu favor.
Certificada a tempestividade do recurso interposto e a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995), recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Remeta-se o feito à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040116492417600000053592779 Petição Inicial - LIANDRA PANTOJA Petição 22040116492435400000053592782 Procuração Procuração 22040116492465600000053592785 RG - CPF Documento de Identificação 22040116492487900000053592786 Fatura Equatorial - comprovante de residência Documento de Comprovação 22040116492512600000053595708 Recibo de compra e venda do imóvel Documento de Comprovação 22040116492554100000053595714 Planta de Situação do imóvel - LIANDRA PANTOJA Documento de Comprovação 22040116492591900000053595718 Boletins de ocorrência policial Documento de Comprovação 22040116492651500000053595722 VIDEO- requerida transitando pelo imóvel 06-03-2022-16.51 Documento de Comprovação 22040116492736500000053595724 VIDEO - passagem de fio pelo imóvel da requerente Documento de Comprovação 22040116492795100000053595726 Imóvel de MARILENE CORRÊA - fachada externa Documento de Comprovação 22040116493028200000053595728 Fotos imóvel requerente Documento de Comprovação 22040116493074400000053597182 Decisão Decisão 22040413081178400000053793918 Intimação Intimação 22051311330462900000058228115 Citação Citação 22051311330521100000058228116 Habilitação nos autos Petição 22070411284880900000065097551 DOC 01_PROCURAÇÃO ADVOGADO Procuração 22070411284913900000065097552 Contestação Contestação 22070415310691600000065131797 RG E CPF_MARILENE CORREA Documento de Identificação 22070415310774700000065131806 COMPROVANTE DE RESIDENCIA E DECLARAÇÃO DE MORADIA_MARILENE CORREA_compressed Documento de Comprovação 22070415310892500000065131814 DOC 02_DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415310945900000065131818 DOC 03_CTPS_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415311030600000065131822 DOC 04_PLANTA DE PERIMETRO E SITUAÇÃO DO IMÓVEL_MARILENE E MIZAEL CORREA Documento de Comprovação 22070415311084200000065131824 DOC 05_CONTRATO DE COMPRA E VENDA CASA_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415311157900000065131825 DOC 06_RECIBO DE COMPRA E VENDA _JOSEANE MARTINS Documento de Comprovação 22070415311250900000065134179 DOC 07_DECLARAÇÃO DA SENHORA SELMA OLIVEIRA_compressed Documento de Comprovação 22070415311330500000065134182 DOC 08_BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22070415311375100000065134183 DOC 09_IMAGENS FOTOGRÁFICAS_ MARILENE Documento de Comprovação 22070415311411400000065134184 CNH_TESTEMUNHA 2_ ELIZEU GONÇALVES Documento de Identificação 22070415311527200000065134187 RG_TESTEMUNHA 3_JOSE SANTOS Documento de Identificação 22070415311570000000065134188 COMPROVANTE DE RESIDENCIA _TESTEMUNHA 3_JOSE SANTOS Documento de Comprovação 22070415311610600000065134190 Petição Petição 22070415475356700000065137881 DOC 01_PROCURAÇÃO ADVOGADO Procuração 22070415475400700000065137887 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 111659-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070813184574900000065370220 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 22070813184705100000065370218 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 22070813184931700000065370211 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 22070813185189400000065370181 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 22070813185397700000065368225 Despacho Despacho 22070813185539500000065365816 Despacho Despacho 22070813185539500000065365816 Sentença Sentença 22110717552534000000077261683 Embargos de Declaração Petição 22111521094891600000077746581 Sentença Sentença 22110717552534000000077261683 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 CONTRARRAZÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 22120122412797800000078826511 CONTRARRAZÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 22120122413046900000078826512 Certidão Certidão 23011009565101600000080471640 Decisão Decisão 23050414093366000000087260605 Recurso Inominado Petição 23050823480776100000087482026 CTPS Digital_LIANDRA PANTOJA Documento de Comprovação 23050823480822700000087482027 Decisão Decisão 23050414093366000000087260605 Certidão Certidão 23051512263191000000087862912 Certidão Certidão 23051512263191000000087862912 Contrarrazões ao recusrso inominado Contrarrazões 23060122410060700000089045686 CONTRARRAZAO AO RECURSO INOMINADO Contrarrazões 23060122410075400000089045687 Certidão Certidão 23060512270078400000089178012 -
16/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 04:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835286-43.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: LIANDRA DA SILVA PANTOJA Endereço: Rua Água Cristal, 02, casa 3B, Ao lado da Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: MARILENE DA SILVA CORRÊA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 469, Entre Av.
Rodolfo Chermont e passagem dos Aliados, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DECISÃO Dou provimento aos embargos opostos pela autora apenas para esclarecer que a declaração de ID 68333116 foi formalizada por Selma Garcia de Oliveira e não por Stela Lobão Martins, como constou na sentença embargada, cuja parte dispositiva permanece inalterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040116492417600000053592779 Petição Inicial - LIANDRA PANTOJA Petição 22040116492435400000053592782 Procuração Procuração 22040116492465600000053592785 RG - CPF Documento de Identificação 22040116492487900000053592786 Fatura Equatorial - comprovante de residência Documento de Comprovação 22040116492512600000053595708 Recibo de compra e venda do imóvel Documento de Comprovação 22040116492554100000053595714 Planta de Situação do imóvel - LIANDRA PANTOJA Documento de Comprovação 22040116492591900000053595718 Boletins de ocorrência policial Documento de Comprovação 22040116492651500000053595722 VIDEO- requerida transitando pelo imóvel 06-03-2022-16.51 Documento de Comprovação 22040116492736500000053595724 VIDEO - passagem de fio pelo imóvel da requerente Documento de Comprovação 22040116492795100000053595726 Imóvel de MARILENE CORRÊA - fachada externa Documento de Comprovação 22040116493028200000053595728 Fotos imóvel requerente Documento de Comprovação 22040116493074400000053597182 Decisão Decisão 22040413081178400000053793918 Intimação Intimação 22051311330462900000058228115 Citação Citação 22051311330521100000058228116 Habilitação nos autos Petição 22070411284880900000065097551 DOC 01_PROCURAÇÃO ADVOGADO Procuração 22070411284913900000065097552 Contestação Contestação 22070415310691600000065131797 RG E CPF_MARILENE CORREA Documento de Identificação 22070415310774700000065131806 COMPROVANTE DE RESIDENCIA E DECLARAÇÃO DE MORADIA_MARILENE CORREA_compressed Documento de Comprovação 22070415310892500000065131814 DOC 02_DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415310945900000065131818 DOC 03_CTPS_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415311030600000065131822 DOC 04_PLANTA DE PERIMETRO E SITUAÇÃO DO IMÓVEL_MARILENE E MIZAEL CORREA Documento de Comprovação 22070415311084200000065131824 DOC 05_CONTRATO DE COMPRA E VENDA CASA_MARILENE CORREA Documento de Comprovação 22070415311157900000065131825 DOC 06_RECIBO DE COMPRA E VENDA _JOSEANE MARTINS Documento de Comprovação 22070415311250900000065134179 DOC 07_DECLARAÇÃO DA SENHORA SELMA OLIVEIRA_compressed Documento de Comprovação 22070415311330500000065134182 DOC 08_BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22070415311375100000065134183 DOC 09_IMAGENS FOTOGRÁFICAS_ MARILENE Documento de Comprovação 22070415311411400000065134184 CNH_TESTEMUNHA 2_ ELIZEU GONÇALVES Documento de Identificação 22070415311527200000065134187 RG_TESTEMUNHA 3_JOSE SANTOS Documento de Identificação 22070415311570000000065134188 COMPROVANTE DE RESIDENCIA _TESTEMUNHA 3_JOSE SANTOS Documento de Comprovação 22070415311610600000065134190 Petição Petição 22070415475356700000065137881 DOC 01_PROCURAÇÃO ADVOGADO Procuração 22070415475400700000065137887 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 111659-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22070813184574900000065370220 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 22070813184705100000065370218 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 22070813184931700000065370211 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_003 Mídia de audiência 22070813185189400000065370181 Audiência Una - Processo 0835286-43.2022.8.14.0301-20220705 113111-Gravação De Reunião-1_004 Mídia de audiência 22070813185397700000065368225 Despacho Despacho 22070813185539500000065365816 Despacho Despacho 22070813185539500000065365816 Sentença Sentença 22110717552534000000077261683 Embargos de Declaração Petição 22111521094891600000077746581 Sentença Sentença 22110717552534000000077261683 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 Certidão Certidão 22111810090675500000077953060 CONTRARRAZÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 22120122412797800000078826511 CONTRARRAZÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 22120122413046900000078826512 Certidão Certidão 23011009565101600000080471640 -
04/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
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10/01/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 04:49
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA CORRÊA em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:31
Decorrido prazo de LIANDRA DA SILVA PANTOJA em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:44
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0835286-43.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos pela Reclamante no prazo legal.
Fica a Reclamada INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 81705014.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:44
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0835286-43.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Esbulho / Turbação / Ameaça] Parte autora: LIANDRA DA SILVA PANTOJA Endereço: Rua Água Cristal, 02, casa 3B, Ao lado da Rodolfo Chermont, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Parte ré: MARILENE DA SILVA CORRÊA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 469, Entre Av.
Rodolfo Chermont e passagem dos Aliados, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66050-400 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Inicialmente, destaco que não há comprovação de propriedade em relação ao imóvel em questão, dado que não há registro de escritura pública de compra e venda do bem no cartório de registro de imóveis no qual a coisa está matriculada (art. 1.245 do Código Civil).
Por outro lado, é possível a apreciação da posse da passagem existente entre os imóveis nos quais as partes residem.
Feito esse esclarecimento, observo que a autora adquiriu, de Joseane Stela Lobão Martins, a posse de imóvel localizado nesta cidade, na alameda Água Cristal, número 02, casa 03, bairro da Marambaia, conforme recibo de compra e venda de ID 56365231.
Todavia, não está discriminada nesse recibo a área do imóvel cuja posse foi adquirida pela autora, tendo a autora contratado engenheiro civil para elaboração de planta do imóvel, na qual foi atribuída ao bem a área de 160 m2, correspondente a 5,00 metros de frente, 4,80 metros de fundo e 15,60 metros de comprimento (ID 56365235).
Ocorre que a ré comprovou que, quando a posse do imóvel foi adquirida de Selma Garcia de Oliveira por Joseane Stela Lobão Martins, a área objeto da transação correspondia a 4,00 metros de frente, 3,80 metros de fundo e 15,60 metros de comprimento, conforme recibo de quitação de ID 68333112.
Esse fato foi confirmado por Stela Lobão Martins na declaração de ID 68333116.
Sendo assim, se Joseane Stela Lobão Martins apenas detinha a posse de imóvel medindo 4,00 metros de frente, 3,80 metros de fundo e 15,60 metros de comprimento, não poderia dispor da posse de área maior.
E não há elemento de convicção nos autos a evidenciar que assim o tenha feito.
Noutras palavras, a autora não se desincumbiu do seu ônus de provar ser a possuidora exclusiva da área total de 160 m2, correspondente a 5,00 metros de frente, 4,80 metros de fundo e 15,60 metros de comprimento (art. 561, I, do Código de Processo Civil).
Já a ré, comprovou que a posse adquirida pela autora se restringe ao imóvel de 4,00 metros de frente, 3,80 metros de fundo e 15,60 metros de comprimento (art. 373, II, do Código de Processo Civil).
Considerando que a área objeto desta ação corresponde à diferença entre as medições apresentadas por ambas as partes, conclui-se tratar-se de área cuja posse é comum a ambas as partes, não havendo posse exclusiva de nenhuma das litigantes sobre o local.
Por conseguinte, não há como serem acolhidos os pedidos formulados na petição inicial.
Da mesma forma, também se impõe a improcedência do pedido contraposto, dado que a autora, ao ajuizar a presente ação, apenas exerceu, sem excesso, direito de petição (art.
XXXIV, a, da Constituição Federal), o qual, inclusive, também assiste à ré.
Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e de remessa dos autos à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:55
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
22/07/2022 03:39
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
13/07/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:18
Audiência Una realizada para 05/07/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0835286-43.2022.8.14.0301 Reclamante: LIANDRA DA SILVA PANTOJA Reclamado: Nome: MARILENE DA SILVA CORRÊA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1649077392240?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 05/07/2022 11:15 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
13/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 08:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/04/2022 02:08
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 16:50
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:50
Audiência Una designada para 05/07/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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