TJPA - 0801182-44.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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08/08/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 22:16
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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03/08/2022 01:18
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:12
Homologada a Transação
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27/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:50
Audiência Una cancelada para 03/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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25/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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24/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:43
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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19/07/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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04/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:35
Audiência Una redesignada para 03/08/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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04/07/2022 13:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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13/05/2022 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801182-44.2022.8.14.0133 Destinatário: JOSE JURANDI SANTOS XAVIER a TV WE 03, CJ Beija Flor, Qd 16, 23, Estrada da Pireli, Beija Flor, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 05/07/2022 08:30, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 10 de maio de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
10/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:47
Audiência Una designada para 05/07/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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06/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801182-44.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Compulsando os autos constato a ausência de comprovante de endereço com o nome do requerente.
O comprovante apresentado diverge do endereço anotado no contrato de aluguel.
A declaração de união estável não está assinada pela declarante, de modo que não se pode conceder validade ao documento.
Por fim, o contrato objeto da lide não foi juntado, sendo imperiosa a sua apresentação para a análise do caso.
Ante o exposto: 1 - Apresente o autor comprovante de domicílio nesta comarca, atualizado e registrado em seu próprio nome, sob pena de extinção do feito; 2 - Acaso o comprovante de domicílio esteja em nome de sua alegada companheira, junte a declaração de união estável devidamente assinada pela declarante, e com firma reconhecida, e; 3 - Junte o contrato denunciado, objeto da lide.
Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo improrrogável de 01 dia, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 04 de abril de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
04/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:09
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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