TJPA - 0832592-04.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:27
Juntada de Informações
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15/07/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA SALDANHA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:07
Decorrido prazo de O T LIMA SALDANHA - ME em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:07
Decorrido prazo de PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:07
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:07
Decorrido prazo de COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA CÍVEL em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:24
Decorrido prazo de PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA em 13/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:04
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0832592-04.2022.8.14.0301 DESPACHO Em face do pedido constante na petição de ID 57766171, determino: 1) Proceda-se com o desentranhamento dos documentos de IDs 57762761 a 57762768. 2) Aguarde-se o pagamento das custas, para posterior cumprimento da finalidade da presente carta. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/05/2022 10:21
Decorrido prazo de O T LIMA SALDANHA - ME em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:21
Decorrido prazo de PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:21
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:21
Decorrido prazo de COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA CÍVEL em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2022 14:20
Juntada de relatório de custas
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13/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:10
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0832592-04.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Fortaleza/CE, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0877370-89.2014.8.06.0001.
Requerente: PARAGÁS DISTRIBUIDORA LTDA Requerido 1: O.T.
LIMA Endereço: Travessa Mauriti, 4002, Marco, Belém/PA, CEP: 66095-360.
Requerido 2: JOÃO BATISTA PEREIRA SALDANHA Endereço: Travessa Mauriti, 4002, Marco, Belém/PA, CEP: 66095-360.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 55195431, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para promover o pagamento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
04/04/2022 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/04/2022 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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