TJPA - 0800174-66.2020.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 08:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:47
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:14
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 01:19
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:12
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:28
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA LIMA em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:32
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA LIMA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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06/04/2022 00:46
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Como os valores pretendidos a serem bloqueados junto à Prefeitura de Castanhal possuem caráter salarial/remuneratório, resolvo, antes, fazer nova tentativa Sisbajud e Renajud.
Procedi à nova consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera, novamente de forma parcial, conforme relatório abaixo.
Procedi à consulta Renajud, sendo que resultou frutífera, conforme relatório abaixo.
Procedi ao bloqueio de circulação (bloqueio total) do veículo da parte requerida, o qual já converto em penhora.
Intime-se a parte requerente para tomar ciência da penhora, com a informação de que o veículo penhorado já possui outra restrição, o que implica dizer que, em caso de eventual leilão, os primeiros créditos seriam quitados preferencialmente, restando ao autor o remanescente.
Intime-se a parte requerida para tomar ciência das penhoras Sisbajud e Renajud e para efetuar o depósito judicial do valor integral da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de busca e apreensão do veículo penhorado, bem como de levantamento do valor bloqueado.
Após, conclusos.
Castanhal, 29.03.2022.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA 29/03/2022 - 17:22:50 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA Comarca/Município CASTANHAL Juiz Inclusão ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA Órgão Judiciário CASTANHAL JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL N° do Processo 08001746620208140015 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição JVH5471 PA FIAT/PALIO FIRE FLEX CLAUDIA DOS SANTOS SILVA Circulação Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8414-28 Data/hora do Protocolamento: 25 MAR 2022 18:55 Número do Processo: 0800174-66.2020.8.14.0015 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara/Juízo: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Juiz Solicitante: ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *15.***.*66-50 Nome do Autor/Exequente da Ação: TAMIRES DA SILVA LIMA CPF 015 767 662 50 Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CLAUDIA DOS SANTOS SILVA011.921.382-60 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 156,22 BCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 156,22 28 MAR 2022 18:24 29 MAR 2022 17:17 Transferência de Valor ID:072022000005808713 ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 156,22 Não enviada - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAR 2022 03:00 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 25 MAR 2022 21:00 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 MAR 2022 10:00 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 MAR 2022 20:34 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 25 MAR 2022 18:55 Bloqueio de Valores ADELINA LUIZA MOREIRA DA SILVA R$ 16.500,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 25 MAR 2022 21:00 MAR.
DE 2022 Desdobramento(s) protocolizada(s) com sucesso. -
04/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
26/10/2021 11:24
Juntada de Alvará
-
01/10/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 17:50
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA LIMA em 26/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2020 13:26
Conclusos para decisão
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05/11/2020 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:56
Conclusos para despacho
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07/04/2020 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:07
Conclusos para despacho
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07/04/2020 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2020 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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