TJPA - 0833410-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SHOPPING DO MARCENEIRO LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:56
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 00:32
Decorrido prazo de SHOPPING DO MARCENEIRO LTDA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:19
Decorrido prazo de SHOPPING DO MARCENEIRO LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:49
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833410-53.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SHOPPING DO MARCENEIRO LTDA AUTORIDADE: COORDENADOR (A) DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CERAT BELÉM Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 31 de março de 2022.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
01/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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