TJPA - 0800393-47.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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10/02/2025 21:47
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:29
Decorrido prazo de SUELEM LEITAO E LEITAO EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800393-47.2022.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): Nome: JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME Endereço: Rodovia BR-414, Jardim Promissão, ANáPOLIS - GO - CEP: 75073-805 REQUERIDO(A)(S): Nome: SUELEM LEITAO E LEITAO EIRELI Endereço: Av.
Prefeito José Cardoso Simões, S/N, Esperaça, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, há nos autos certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID nº 76273322, certificando que, após devidamente citada acerca da presente ação de execução, não foram encontrados bens passíveis de penhora com a parte executada.
Nesse diapasão, dispõe a Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifo nosso) Dessa forma, em consonância ao disposto acima, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que fora recebido e processado sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente sentença como MANDADO / OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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03/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:44
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800393-47.2022.8.14.0003 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias, sob pena de arquivamento.
Após conclusos.
P.R.I.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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19/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 01:58
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de SUELEM LEITAO E LEITAO EIRELI em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
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26/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2022 00:52
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800393-47.2022.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME (Endereço: Rodovia BR-414, Jardim Promissão, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75073-805) EXECUTADA: SUELEM LEITAO E LEITAO EIRELI (Endereço: Av.
Prefeito José Cardoso Simões, S/N, Esperaça, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO 1.
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC; 2.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
01/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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01/04/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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