TJPA - 0802684-19.2019.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 01:16
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:16
Decorrido prazo de GENIVAL PALHETA DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802684-19.2019.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: GENIVAL PALHETA DA SILVA Endereço: rua antonio sobrino, 1301, nova altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: rua boa esperança, s/n, jatoba, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em que é requerente GENIVAL PALHETA DA SILVA em face de NORTE ENERGIA S/A, todos qualificados nos autos.
Em despacho de ID. 12945381 foi determinado por este Juízo a intimação pessoal da parte autora a fim de que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito.
A parte autora, apesar de pessoalmente intimada, não se manifestou sobre o seu interesse no do prosseguimento da presente ação, quedando-se inerte certidão de ID. 13392590. O advogado da parte autora foi intimado do despacho e não apresentou manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Assim, considerando que é ônus da parte autora impulsionar o feito, requerendo o que entender necessário, e que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou qualquer manifestação, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito diante a falta superveniente do interesse de agir. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas finais, entretanto, em razão da gratuidade concedida, suspendo a sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Transitada livremente em julgado, não subsistindo despesas processuais em aberto, ultime a Secretaria, com as devidas cautelas da Lei, arquive-se. P.R.I.C.
Altamira/PA, 18 de fevereiro de 2021.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
V.P. 03 -
19/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:06
Extinto o processo por desistência
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22/06/2020 13:06
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 13:06
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2019 00:37
Decorrido prazo de GENIVAL PALHETA DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 00:56
Decorrido prazo de GENIVAL PALHETA DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
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20/10/2019 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2019 23:07
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2019 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 14:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 14:14
Conclusos para despacho
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25/09/2019 12:53
Audiência conciliação/mediação realizada para 25/09/2019 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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25/09/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2019 00:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 26/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:22
Decorrido prazo de GENIVAL PALHETA DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2019 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 13:36
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 13:34
Audiência conciliação/mediação designada para 25/09/2019 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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29/07/2019 13:33
Movimento Processual Retificado
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26/07/2019 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2019 13:17
Conclusos para decisão
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14/07/2019 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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