TJPA - 0800087-66.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/09/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/12/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/12/2022 13:43
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/12/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/11/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 13:31
Homologado o pedido
 - 
                                            
10/11/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 11:00 Vara Única de Baião.
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25/10/2022 04:35
Decorrido prazo de HELTON LUIS ALVES em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
10/10/2022 02:08
Decorrido prazo de EDINALDO VIEIRA RAMOS em 28/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/09/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/09/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 21/09/2022.
 - 
                                            
22/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
21/09/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 11:00 Vara Única de Baião.
 - 
                                            
19/09/2022 13:18
Expedição de Informações.
 - 
                                            
21/08/2022 01:34
Decorrido prazo de HELTON LUIS ALVES em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/08/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/06/2022 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2022 13:00 Vara Única de Baião.
 - 
                                            
14/06/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
14/06/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/05/2022 12:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2022 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 13:00 Vara Única de Baião.
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29/05/2022 00:55
Decorrido prazo de EDINALDO VIEIRA RAMOS em 23/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2022.
 - 
                                            
14/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
 - 
                                            
13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800087-66.2022.8.14.0007 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Acessão] AUTOR: Nome: CLODOALDO MENEZES DE MELO Endereço: Rua Beira Rio, 40, Vila de Umarizal, centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: HELTON LUIS ALVES Endereço: Rua Carlos Igreja, s/n, Vila de Umarizal, centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO/MANDADO: Designo o dia 15.06.2022, às 13h para audiência de Justificação do Alegado (art. 928 do CPC, parte final).
Intime-se a parte autora para fazer-se presentes à audiência, acompanhada de seu patrono e de suas testemunhas, até no máximo duas, as quais poderão comparecer, independentemente de intimação, salvo requerimento para intimação, desde que arroladas previamente.
Cite-se o requerido, que deverá fazer-se acompanhar de advogado, salvo a impossibilidade de constituir um, quando então, ser-lhe-á nomeado dativo.
O prazo para contestação, contar-se-á da data da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafo único do CPC).
Cumpra-se, com as cautelas legais, servindo o presente como mandado (Provimento 003/2009 – CJRMB).
Baião, 12/05/2022 ASSINADO ELETRONICAMENTE - 
                                            
12/05/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/05/2022 11:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/04/2022 03:00
Decorrido prazo de EDINALDO VIEIRA RAMOS em 13/04/2022 23:59.
 - 
                                            
05/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 30/03/2022.
 - 
                                            
31/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800087-66.2022.8.14.0007 Requerente: CLODOALDO MENEZES DE MELO DESPACHO: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Ademais, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desse modo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, fatura do cartão de crédito e inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos. 24 de março de 2022.
Juíza de Direito assinando digitalmente. - 
                                            
28/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2022 22:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/03/2022 19:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/03/2022 17:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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