TJPA - 0801474-25.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALDECI TEIXEIRA DE LIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:19
Decorrido prazo de ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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01/08/2024 06:23
Decorrido prazo de ALDECI TEIXEIRA DE LIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 01:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 20:32
Decorrido prazo de ALDECI TEIXEIRA DE LIRA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801474-25.2022.8.14.0005 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROMOVENTE: REQUERENTE: ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA REQUERIDO: Nome: ALDECI TEIXEIRA DE LIRA Endereço: Rua José Melado, 140, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Vistos, etc.
Não acolho os Embargos de Declaração, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido da impossibilidade de declínio de competência nos casos que explicitamente não podem seguir o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, notadamente no caso dos autos, pois ação possessória é rito especial e o seu não seguimento configura nulidade.
Mantenho a sentença impugnada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
25/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0801474-25.2022.8.14.0005 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ALDECI TEIXEIRA DE LIRA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERIDA, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 120656348), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, às 15:13:13h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
19/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:17
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801474-25.2022.8.14.0005 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROMOVENTE: REQUERENTE: ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA REQUERIDO: Nome: ALDECI TEIXEIRA DE LIRA Endereço: Rua José Melado, 140, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que se trata de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Assim, figurando procedimento especial do Código de Processo Civil, torna-se inadmissível o rito sumaríssimo do Juizado Especial para processamento da presente ação, que deve ser extinta, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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24/05/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 12:09
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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24/05/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ALDECI TEIXEIRA DE LIRA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 05:09
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), Processo nº 0801474-25.2022.8.14.0005, Valor da Causa 39.000,00 REQUERENTE: ERNANDES JOSE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ALDECI TEIXEIRA DE LIRA Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2022 às 11:40hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/FcpjD 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 29 de Março de 2022, às 10:00:40hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
29/03/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:46
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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