TJPA - 0802709-03.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2025 01:44
Publicado Sentença em 19/09/2025.
-
21/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
17/09/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:06
Decorrido prazo de LUCIVALDO DIAS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:06
Decorrido prazo de LUCIVALDO DIAS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:07
Decorrido prazo de FABIANO LUZ VALENTE em 13/05/2025 23:59.
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03/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:31
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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02/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Assistente de Acusação: Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873; dos Advogados: Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; da Denunciada: TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA; da testemunha de defesa: Aldo Frazão Dias.
AUSENTES: Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Aldo Frazão Dias, brasileiro, nascido em 29.08.1988, RG 4647144 PC/PA, filho de Maria José Frazão Dias e de Romualdo dos Anjos Dias Neto, CPF *97.***.*63-53, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório da acusada: TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 30.09.1992 4 - Qual a sua filiação? Waldemir Martins da Silva e Marilene do Socorro Cardoso dos Santos 5 - Qual a sua residência? Passagem Silva Castro, nº 68, bairro Guamá, Belém/PA CEP 66075-040 6 - Possui documentos: RG: 5369378 PC/PA CPF *13.***.*16-77 7- É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (91) 98086-6892 // (91) 98339-0721 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Superior Completo .
No último semestre em Pós Graduação.
Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MMa Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MMa Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MMa.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873 (Assistente de Acusação) Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432 (Advogado) Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255 (Advogado) TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA (Denunciada) -
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/06/2025 11:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/06/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 10/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:49
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 10/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 04/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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03/06/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 07:35
Juntada de Informações
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24/04/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 03:16
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:50
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h30min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Assistente de Acusação: Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873; dos Advogados: Dr.
Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior OAB/PA 23113; Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283; da Denunciada: TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA; das testemunhas de acusação: Raimundo Orandino Marinho de Araujo; Gustavo Antonio Monteiro Miranda.
AUSENTES: testemunhas de acusação: Aldo Frazão Dias; Fabiano Luz Valente; testemunha de defesa: Aldo Frazão Dias.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Raimundo Orandino Marinho de Araujo, brasileiro, nascido em 22.07.1955, RG 1905995 PC/PA, filho de Maria Marinho de Araujo e de Aquilino Eugenio de Araujo, CPF *42.***.*31-15, que não presta compromisso por ser vítima.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Gustavo Antonio Monteiro Miranda, brasileiro, RG 5756727 PC/PA, filho de Antonio Carlos Miranda e de Maria de Jesus Conceição Monteiro, nascido em 18.07.2002, CPF *19.***.*76-80, compromissado na forma da lei.
Neste momento, houve pedido da defesa quanto à prisão da testemunha Gustavo Antonio Monteiro Miranda por falso testemunho, registrado(s) em sistema audiovisual.
Houve manifestação do Ministério Público, registrado(s) em sistema audiovisual.
O que foi indeferido por este Juízo, registrado(s) em sistema audiovisual.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP, ao assistente de acusação e à defesa, estes se manifestaram nos seguintes termos: que insiste na oitiva das testemunhas ausentes Aldo Frazão Dias; Fabiano Luz Valente (justificou que está doente e irá apresentar o atestado médico ao Assistente de Acusação).
O Ministério Público requereu a condução coercitiva da testemunha Aldo Frazão Dias com fundamento no art. 218 do CPP, considerando que a mesma foi intimada porém não compareceu e nem justificou sua ausência, uma vez que é de fundamental importância seu depoimento.
Neste momento, houve pedido da defesa para acrescentar o rol de testemunhas, registrado(s) em sistema audiovisual.
Houve manifestação do Ministério Público, registrado(s) em sistema audiovisual.
O que foi indeferido por este Juízo, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a presente audiência para o dia 04.06.2025 às 10h00min.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Aldo Frazão Dias.
Renovem-se as diligências de intimação da testemunha ausente Fabiano Luz Valente para que compareça de FORMA PRESENCIAL na audiência redesignada.
Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive a denunciada TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em que a intimação foi devidamente gravada em mídia e cadastrada no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873 (Assistente de Acusação) Dr.
Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior OAB/PA 23113 (Advogado) Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432 (Advogado) Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255 (Advogado) Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283 (Advogada) TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA (Denunciada) -
11/03/2025 17:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO MONTEIRO MIRANDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:09
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 04/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/03/2025 13:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/03/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 10/03/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Belém.
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08/03/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORANDINO MARINHO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:03
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:50
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDO FRAZÃO DIA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de KEYLLA SOLANGE FILOCREAO GONCALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIVALDO DIAS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 23:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 23:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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01/01/2025 15:10
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:54
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:13
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 10:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
09/12/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 09/12/2024 09:15 3ª Vara Criminal de Belém.
-
09/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 04:31
Decorrido prazo de KEYLLA SOLANGE FILOCREAO GONCALVES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCIVALDO DIAS DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MANOEL VERA CRUZ DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 03:46
Decorrido prazo de JHONATAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:42
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:53
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Assistente de Acusação: Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873; dos Advogados: Dr.
Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior OAB/PA 23113; Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283; das testemunhas de acusação: Raimundo Orandino Marinho de Araujo; Isabel Lopes Farias; Gustavo Antonio Monteiro Miranda; Fabiano Luz Valente; do estudante de direito: Joao Augusto Lobato Pinto CPF *37.***.*77-71.
AUSENTES: Denunciada: TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA (Ausência justificada nos autos através do atestado médico); testemunhas de acusação: Aldo Frazão Dias; da testemunha de defesa: Aldo Frazão Dias.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
O Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873 requer a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que não se opôs.
O que foi deferido pelo juízo.
A defesa, Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283, requer prazo para juntada do substabelecimento.
Considerando que os advogados, Dr.
Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior OAB/PA 23113; Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283, não se opuseram que a audiência se realize, uma vez que a defesa técnica que o representa está presente, e também considerando a situação física e financeira da vítima Isabel Lopes Farias, motivo pelo qual a audiência se realiza nesta oportunidade sem que seja decretada a revelia da acusada, visto que a sua ausência não causa nenhum prejuízo, uma vez que seu defensor está presente para atuar na defesa dos seus interesses.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Isabel Lopes Farias, brasileira, natural de Mocajuba/PA, RG 1312994 PC/PA, CPF *81.***.*51-91, filha de Miguel Gonçalves e de Eduviges Lopes Furtado, nascida em 15.07.1945, que não presta compromisso por ser vítima.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Diante do pedido de adiamento da audiência feito pela defesa devidamente justificada nos IDs Num. 128262437 - Pág. 1 - Num. 128265097 - Pág. 3, redesigno a presente audiência para o dia 09.12.2024 às 09h15min. 2- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873 junte procuração aos autos. 3- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os advogados Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432; Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255; Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283 juntem substabelecimento aos autos referente à denunciada TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA. 4- Renovem-se as diligências de intimação da testemunha ausente Aldo Frazão Dias e da denunciada TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA. 5- Caso necessário, autorizo que seja cumprido em CARÁTER DE URGÊNCIA. 6- Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive as testemunhas Raimundo Orandino Marinho de Araujo; Gustavo Antonio Monteiro Miranda; Fabiano Luz Valente, em que as intimações foram gravadas em mídia e cadastradas no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Manoel Vera Cruz dos Santos OAB/PA 7873 (Assistente de Acusação) Dr.
Antonio Carlos Ribeiro da Silva Junior OAB/PA 23113 (Advogado) Dr.
Lucivaldo Dias dos Santos OAB/PA 38432 (Advogado) Dr.
Jhonatan de Almeida dos Santos OAB/PA 21255 (Advogado) Dra.
Keylla Solange Filocreao Gonçalves dos Santos OAB/PA 15283 (Advogada) TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA (Denunciada) -
07/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 09:15 3ª Vara Criminal de Belém.
-
07/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIANO LUZ VALENTE em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/10/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
03/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ALDO FRAZÃO DIA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:06
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:41
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:51
Decorrido prazo de ISABEL LOPES FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORANDINO MARINHO DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO MONTEIRO MIRANDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2024 23:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/08/2024 23:50
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/08/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:26
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:32
Expedição de Informações.
-
30/04/2024 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:25
Recebida a denúncia contra TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*16-77 (AUTOR DO FATO)
-
08/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:54
Juntada de despacho
-
13/02/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 04:12
Decorrido prazo de TAYSE MARIA SANTOS DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORANDINO MARINHO DE ARAUJO em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:12
Decorrido prazo de ISABEL LOPES FARIAS em 12/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:04
Declarada incompetência
-
23/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:15
Juntada de Informações
-
23/09/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 00:29
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 29/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:13
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ISABEL LOPES FARIAS em 18/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 04:20
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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