TJPA - 0830902-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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08/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:47
Homologada a Transação
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05/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 07:22
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2022 11:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES BARBOSA em 25/04/2022 23:59.
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31/03/2022 03:28
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0830902-37.2022.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de março de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 08:06
Declarada incompetência
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16/03/2022 11:44
Conclusos para decisão
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16/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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