TJPA - 0803369-32.2021.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:00
Juntada de decisão
-
24/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0803369-32.2021.8.14.0045 Nome: JUCELINO RODRIGUES BARBOZA Endereço: Rua Quatorze, s/n, Marechal Rondon II, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-375 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as com as respectivas motivações/imprescindibilidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência com o julgamento antecipado do mérito, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
27/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 03:44
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0803369-32.2021.8.14.0045 Nome: JUCELINO RODRIGUES BARBOZA Endereço: Rua Quatorze, s/n, Marechal Rondon II, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-375 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO/MANDADO Recebida a petição inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321 do CPC, bem como deferida a justiça gratuita, nos termos do art.99 do CPC.
CITE-SE a parte requerida, por meio de seu representante legal, para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo legal.
Anote-se, ainda, no expediente de citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação.
Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte autora para que, caso queira, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Serve como MANDADO/OFÍCIO, conforme o Provimento 003/2009-CJRMB, ratificado pelo Provimento 003/2009-CJCI.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
28/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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