TJPA - 0801353-89.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 05:49
Decorrido prazo de COMARCA DE IMPERATRIZ em 12/09/2023 23:59.
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03/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:28
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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04/08/2022 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2022 07:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:16
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA em 26/04/2022 23:59.
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08/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801353-89.2022.8.14.0039 Nome: CRISTIANE FERREIRA Endereço: Rua Trindade, 75, Bairro Cidade Nova, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-300 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Recebo a petição inicia, vez que presentes os requisitos do art.319 do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Em razão do dever de cautela, que deve nortear as ações de retificação no registro civil e repercussão na identificação criminal, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, apresente certidões de antecedentes criminais, estadual, federal e eleitoral, bem como certidão negativa de débitos fiscais federal, estadual e municipal e da dívida ativa da União.
Considerando o art. 109 da Lei 6.015/77, vistas dos autos ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
29/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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