TJPA - 0837967-59.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0837967-59.2017.8.14.0301 AUTOR: HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA REU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA, FASEPA FASEPA - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 14 de abril de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
14/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:50
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 03/02/2023 23:59.
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04/01/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2022 04:02
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 03:19
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 26/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:14
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:12
Decorrido prazo de FASEPA FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 04:25
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 04:25
Decorrido prazo de FASEPA FASEPA - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará em 02/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:05
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 08:16
Juntada de Informações
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02/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 04:14
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2022 02:04
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0837967-59.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA REU: FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a decisão de ID 24916404 e a petição de ID 45076684, DESIGNO audiência de instrução e julgamento na modalidade ONLINE para o dia 14.04.2022 às 10h, oportunidade em que serão ouvidas as partes, caso tenha sido requerido, e as testemunhas cujo rol já conste dos autos ou que venha a ser apresentado em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, que deverão estar ONLINE no horário designado ao ato acompanhadas de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC/15, segundo o qual “ Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser judicial, mediante mandado regularmente expedido pelo Diretor de Secretaria (art. 455, § 4º, IV, do CPC/15), no bojo do qual deverá ser consignado que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público e que a testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
Defiro o depoimento pessoal que tenha sido requerido pelo autor em relação ao réu e vice-versa, caso em que o depoente deverá ser pessoalmente intimado, via mandado, devendo o oficial de justiça, por ocasião da diligência, adverti-lo da pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC/15.
Tendo as partes formulado pedido de realização de prova pericial, deixo para momento oportuno a análise de seu cabimento, na forma do art. 464, § 1º, do CPC/15.
Informo desde logo que a videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde será disponibilizado o link de acesso por este juízo em momento oportuno, devendo desde logo as partes informarem seus respectivos emails para envio de convite para participação da sala de audiência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P7 -
29/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 08:54
Conclusos para decisão
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09/02/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA em 25/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:56
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 31/05/2021 23:59.
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07/05/2021 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 00:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA em 16/10/2020 23:59.
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25/09/2020 01:07
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 24/09/2020 23:59.
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12/09/2020 19:40
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:23
Conclusos para despacho
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17/04/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 00:12
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 02/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:04
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:04
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2019 13:01
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 00:04
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 07:41
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2018 16:14
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2018 00:05
Decorrido prazo de HIDRO ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL LTDA em 25/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 08:50
Conclusos para despacho
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10/07/2018 08:50
Movimento Processual Retificado
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28/11/2017 09:14
Conclusos para decisão
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27/11/2017 12:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/11/2017 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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