TJPA - 0802713-63.2020.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GERALDO MOURAO em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0802713-63.2020.8.14.0028 EXEQUENTE: GERALDO MOURAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expeço/publico este ato para intimação da parte requerente/exequente, via DJe, para em até 5 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca da certidão retro e requer o que entender de direito.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação eletrônica da parte, via PJe.
Marabá/PA, 31 de julho de 2025.
ANDRE MAGALHAES SILVA Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI - 
                                            
31/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 08:59
Expedição de RPV.
 - 
                                            
22/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 08:32
Desentranhado o documento
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22/07/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de RPV
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16/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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18/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2023 12:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:09
Juntada de Ofício
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02/04/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/03/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/02/2023 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/12/2022 22:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/12/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/09/2022 09:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2022 00:38
Decorrido prazo de GERALDO MOURAO em 29/08/2022 23:59.
 - 
                                            
11/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 04:22
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ 0802713-63.2020.8.14.0028 D E C I S Ã O Em exame, infere-se que o INSS, devidamente intimado acerca do pedido de cumprimento de sentença ( implementação de benefício ), não apresentou manifestação.
Instada, a parte requereu o prosseguimento.
Pois bem.
Tratando-se de obrigação de fazer não cumprida, compete ao juízo a adoção de medida equivalente, visando conceder efetividade à decisão.
O título executivo judicial fixou a obrigação de implementação de benefício e condenou a autarquia no pagamento de retroativo.
Nestes autos de cumprimento de sentença, o INSS foi intimado e não apresentou manifestação, conforme acima afirmado.
Desse modo, concedo à parte o prazo de 15 dias para apresentar pedido detalhado das obrigações pendentes e planilha de débito correspondente para constrição judicial de valores, sob pena de arquivamento.
Sobre o tema: "AGRAVO INTERNO.
ASTREINTES.
REITERADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DECISÃO QUE REDUZ A MULTA FIXADA PARA R$500,00 (quinhentos reais) E DETERMINA O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) - IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA- NÃO CABIMENTO. 1.
De caráter punitivo ou reparatório, as astreintes encerram conteúdo eminentemente pedagógico, de modo a desencorajar o descumprimento e assim garantir a efetividade da decisão. 2.
A fixação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e advertência quanto à possibilidade de bloqueio de contas públicas, são medidas que se mostram adequadas e proporcionais, vez que são dotadas de coercibilidade suficiente para que o ora agravante não descumpra o que lhe foi determinado, como fez ao longo de 117 (cento e dezessete) dias. 3.
Decisão mantida. (TJ-BA - AI: 00187131820178050000, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/10/2019)" Junte-se nestes autos cópia da sentença proferida nos autos n. 0810009-73.2019.8.14.0028.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042811490165400000016133872 GERALDO MOURÃO - 0810009-73.2019.8.14.0028 - PDF Petição 20042811490172000000016133876 Decisão Decisão 20050509181096700000016147899 Decisão Decisão 20050509181096700000016147899 Petição Petição 20071411223397800000017347857 Certidão Certidão 20120811130760000000020520007 Decisão Decisão 21030410054862500000022436008 Petição Petição 21081017165376200000029304921 GERALDO MOURÃO Petição 21081017165388500000029304923 - 
                                            
29/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/03/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/03/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2021 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/12/2020 11:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2020 04:43
Decorrido prazo de INSS em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2020 10:34
Apensado ao processo 0810009-73.2019.8.14.0028
 - 
                                            
07/05/2020 10:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/05/2020 09:18
Outras Decisões
 - 
                                            
28/04/2020 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2020 11:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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