TJPA - 0800011-45.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:39
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
21/05/2023 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 09:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:56
Juntada de Carta rogatória
-
15/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:03
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2022 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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19/10/2022 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2022 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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27/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO MUTIRÃO INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, com fulcro no art. 98 §1º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do Réu de não conciliar em demandas dessa natureza, pois entende que a fase instrutória é indispensável para o seguimento, não só da ação, mas da condição de nela propor acordo ao final, tendo em vista o interesse público.
Cite-se o réu, com remessa dos autos, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio eletrônico, para dizer sobre a contestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental (Art. 351 do CPC).
Sem prejuízo, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2022, às 10:00h, na sala de audiências desta Comarca, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas independente de intimação.
A audiência será realizada presencialmente.
Contudo, em atenção ao ofício nº 00012/2021/ASS/GABPSF/PSFMAR/PGF/AGU, será oportunizado ao INSS sua participação de forma virtual, através do aplicativo Microsoft teams, caso manifeste esse interesse nos autos.
O link será disponibilizado na data designada.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 11 de janeiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
25/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2022 17:51
Conclusos para decisão
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05/01/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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