TJPA - 0828173-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LEILA NAZARE DE HOLANDA FEIO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:47
Decorrido prazo de LEILA NAZARE DE HOLANDA FEIO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 3ª Vara da Fazenda de Belém D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda de Belém -
22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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08/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 11:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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28/04/2022 04:12
Decorrido prazo de LEILA NAZARE DE HOLANDA FEIO em 25/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:35
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0828173-38.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA NAZARE DE HOLANDA FEIO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2513, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-110 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por LEILA NAZARE DE HOLANDA FEIO em face do ESTADO DO PARÁ, com base no Acórdão nº 163.596, contido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP - contra o Governador do Estado do Pará, Processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da competência originária do Tribunal de Justiça.
Decido.
O pedido foi distribuído a Juízo incompetente.
Por imperativo legal – art. 516, I, do Código de Processo Civil -, os tribunais são competentes para fazer cumprir a sentença nos feitos de sua competência originária que, por sua natureza absoluta, afasta a exceção contida no parágrafo único do dispositivo legal mencionado.
Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja encaminhado ao Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 8 de março de 2022 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
29/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 09:38
Declarada incompetência
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07/03/2022 17:15
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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