TJPA - 0800277-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ORMG HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GUIMARAES MARTINS GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:51
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de ORMG HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GUIMARAES MARTINS GUIMARAES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:48
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 26/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
0800277-20.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Concedo o prazo requerido no evento 138154911.
Belém, 22 de abril de 2025 assinado digitalmente -
22/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 22:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
15/05/2024 07:17
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GUIMARAES MARTINS GUIMARAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ORMG HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:20
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/02/2024 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ORMG HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GUIMARAES MARTINS GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0800277-20.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Os autos foram distribuídos para o juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital, no entanto, aquele juízo declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos ao juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Importante destacar que vários processos envolvendo a ré WOLF INVEST EIRELI foram remetidos para o juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial, e este juízo tem suscitado conflito de competência em todos os processos, a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça decida qual o juízo competente para processar e julgar os feitos.
Todavia, à luz da economia processual e a fim de evitar sobrecarga processual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, evitando a suscitação de vários conflitos de competência, este juízo suspendeu diversos feitos até o julgado do primeiro conflito de competência (0817098-32.2022.8.14.0000, proc. original nº 0861458-56.2021.8.14.0301), o qual definirá a competência para processar e julgar os feitos envolvendo a causa de pedir similares da ré WOLF INVEST EIRELI.
Verifica-se que foi julgado o conflito de competência nº 0817098-32.2022.8.14.0000, em que foi determinado (arquivo em anexo): “Ademais, igualmente não há se falar em prevenção, haja vista que, como bem pontuado pelo Juízo Suscitante, o juízo criminal não tem competência ou legitimidade para estabelecer competência/prevenção do juízo cível, sob pena de usurpação de competência e violação ao princípio do juiz natural, diante da ausência de previsão legal no nosso ordenamento jurídico para tanto.
Na esteira dos argumentos lançados, o Exmo.
Sr.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, relator do Conflito de Competência nº 0803514-58.2023.8.14.0000, também entendeu pela inexistência de conexão, prevenção e continência em situação similar, em que a 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém suscitou conflito negativo em face da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, pelos mesmos motivos aqui expostos.
Ante o exposto, julgo procedente o conflito de competência, declarando como competente o Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém para processar e julgar os Autos n. 0861458-56.2021.8.14.0301.”.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, haja vista que este juízo não está prevento para processar e julgar os feitos envolvendo a causa de pedir similares da ré WOLF INVEST EIRELI, conforme determinado no conflito de competência nº 0817098-32.2022.8.14.0000.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:49
Declarada incompetência
-
17/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2022 20:59
Decorrido prazo de ORMG HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:52
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:52
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:52
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:30
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO GUIMARAES MARTINS GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 03:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 12:42
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:35
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE ANDRADE SOARES em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:25
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
0800277-20.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Emende o autor a inicial, no prazo legal de quinze dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), para juntar aos autos documentos necessários, quais sejam o documento de identificação do autor e a declaração de hipossuficiência (art. 320 do CPC).
No mesmo prazo, emende-se o autor para comprovar a executividade do contrato acostado à inicial, uma vez que não é documento hábil a aparelhar ação de execução de título extrajudicial, já que não fora assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III do CPC.
Após, retorne-se conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 17 de janeiro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802657-59.2022.8.14.0028
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Janne Kelle Fernandes
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2022 10:46
Processo nº 0000569-80.2009.8.14.0305
Michelle Maia Carneiro
Sheilla Santos
Advogado: Yasmim Cortes Norat de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2009 10:56
Processo nº 0015657-63.2015.8.14.0301
Ana Maria Gomes Chamma
Meta Empreendimento Imobiliarios LTDA
Advogado: Cinthia Merlo Takemura Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2015 08:42
Processo nº 0839412-73.2021.8.14.0301
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arrae...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2023 13:20
Processo nº 0839412-73.2021.8.14.0301
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arrae...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Welson Freitas Cordeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2021 20:33