TJPA - 0801810-57.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:34
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0801810-57.2021.8.14.0201 1.
Ante o Edital de Citação referente a acusada sem endereço atualizado nos presentes autos.
Considerando ter expirado o prazo do supracitado Edital sem que a ré tenha se apresentado perante este Juízo, SUSPENDO o processo e o curso dos prazos prescricionais, na forma do Artigo 366, do Código de Processo Penal. 2.
Certifique-se a suspensão no PJe. 3.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 4.
Acautelem-se os autos em Secretaria até que a Denunciada seja citada pessoalmente da presente ação penal.
Icoaraci/PA, 11 de outubro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
15/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital BEATRIZ DINIZ CORREA (REU)
-
10/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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13/07/2024 06:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 / 9 8255-9539 EDITAL DE CITAÇÃO prazo de 15 dias A Exma.
Sra.
Dra.
Heloísa Helena da Silva Gato, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, ETC...
Em conformidade com o provimento nº 008/2014 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pela Promotoria de Justiça Criminal Distrital de Icoaraci, foi denunciada BEATRIZ DINIZ CORREA, brasileira, paraense, portadora da cédula de identidade nº 8859059 PC/PA, 16/01/2003, filha de Valdinei Macedo Correa e Suela Correa Diniz,, incurso no Artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, nos autos da ação penal nº 0801810-57.2021.8.14.0201, e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta o(a) acusado(a) poderá(o) arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Ficando ciente(s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, §3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar(em) que no possui(em) advogado constituído.
Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém/PA, 4 de julho de 2024.
ROSIMARY FERREIRA DAS CHAGAS Secretaria da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:16
Expedição de Edital.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0801810-57.2021.8.14.0201 1.
Considerando a manifestação Ministerial juntada ao ID nº 119110961, proceda-se a citação do(a) denunciado(a) por edital com o prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 2.
Caso o denunciado não compareça nem constitua advogado, façam-se os presentes conclusos. 3.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Icoaraci/PA, 03 de julho de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
03/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:50
Recebida a denúncia contra BETRAIZ DINIZ CORREA (REU)
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20/01/2024 17:03
Conclusos para decisão
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20/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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20/01/2024 17:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/12/2023 20:43
Juntada de Petição de denúncia
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20/09/2023 07:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:29
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:00
Audiência Acordo de Não Persecução Penal cancelada para 07/08/2023 09:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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01/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0801810-57.2021.8.14.0201 Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o Despacho juntado ao ID nº 92136398.
O Acordo de Não Persecução Penal, instituído pela Lei nº 13.964/19, pretende alcançar investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas e consiste em negociação realizada diretamente entre o Ministério Público e o beneficiado.
Não à toa o Art. 28-A do CPP prevê momentos específicos neste procedimento, com claro protagonismo do Órgão Ministerial, que deverá avaliar a viabilidade de oferta do acordo e propô-lo ao investigado, com participação da vítima, se houver, para fins de reparar o dano ou restituir coisa, após intimação para comparecimento às dependências do órgão.
Inclusive, o Ministério Público do Estado do Pará dispõe, nesta Capital, de sala de Acordo de Não Persecução Penal, instalada recentemente por sua Administração para realização de audiências e cumprimento da fase de formalização do ANPP.
Por sua vez, ao Juízo incumbe tão somente a homologação do acordo, mediante audiência judicial para verificação da voluntariedade e da legalidade da avença, na qual comparecerão apenas o investigado e seu defensor, sem a presença do Membro do MP.
Pelo exposto, proceda a secretaria a juntada de certidão de antecedentes atualizada, bem como remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para formalização do ANPP, nos termos legais.
Após, havendo proposta assinada entre as partes, conclusos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Em vista da audiência de acordo de não persecução penal designada para o dia 07/08/2023, às 09:00h, neste Juízo, proceda a Secretaria seu cancelamento/exclusão dos sistemas cabíveis.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci-PA, 31 de julho de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
31/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:47
Decorrido prazo de BETRAIZ DINIZ CORREA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:36
Decorrido prazo de BETRAIZ DINIZ CORREA em 06/06/2023 23:59.
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03/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2023 09:08
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 07/08/2023 09:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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04/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/02/2023 14:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2022 23:59.
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06/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2022 23:59.
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19/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 18/04/2022 12:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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18/04/2022 08:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/04/2022 01:33
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 01:33
Decorrido prazo de IGOR BRUNO SILVA DE MIRANDA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 04:57
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 0801810-57.2021.8.14.0201 DESPACHO Considerando a manifestação Ministerial acerca do Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo para o dia 18/04/2022, às 12:30 hs, audiência especialmente com o fim de formular e, sendo a hipótese, homologar o acordo de não persecução penal na presença do investigado e de sua defesa, da vítima (quando houver), do Ministério Público e do Juízo.
Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Intime-se a vítima, quando houver.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci-Belém/PA, 28 de setembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
22/03/2022 15:34
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 15:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 18/04/2022 12:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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28/09/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:46
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MIRANDA em 01/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:35
Revogada a Prisão
-
19/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2021 21:48
Declarada incompetência
-
10/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 01:28
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:28
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/07/2021 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2021 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
23/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:35
Classe Processual alterada de AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE (1461) para AUTO DE PRISÃO (12121)
-
23/07/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 13:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/07/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/07/2021 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2021 07:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2021 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:03
Declarada incompetência
-
21/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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