TJPA - 0803620-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (7681/10431/)
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08/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o Recurso interposto encontra-se tempestivo com pedido do benefício da justiça gratuita.
Assim, nos termos do §2º do art. 42, a parte ré/recorrida será intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Dou fé.
Belém, 30 de janeiro de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:46
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 00:10
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte autora com fulcro no art.1.022 do CPC e art.49 da Lei 9.099/95, alegando omissão e contradição no julgado ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
A embargada apresentou contrarrazões.
Observa-se que os embargos foram protocolizados dentro do prazo legal a que se refere o artigo 49 da lei 9099/95 e que correspondem a um recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal prolator da sentença ou acórdão que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Sua existência é decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada.
Assim, os embargos como recurso, se propõem à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
Recebo os presentes embargos e deles tomo conhecimento.
Aduziu a embargante que houve omissão e contradição do julgado posto que não fora observado o documento que comprova que o reembolso da passagem seria realizado pela parte ré/embargada.
Analisando-se os autos não se verifica na sentença embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro a ser sanado, tendo ocorrido a análise da preliminar suscitada e o acolhimento desta fundamentada já em vários julgados referentes ao mesmo assunto.
Posto isto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo integralmente a sentença embargada.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema TANIA BATISTELLO Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
15/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 00:17
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 02:13
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 13:18
Audiência Una realizada para 19/04/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/04/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0803620-24.2022.8.14.0301 AUTOR: ADRIANA VIANA MARTINS DA SILVA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 19/04/2022 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVjNTg0OWItYTU2Yi00NWUyLTlkM2ItMDVjYTkzMGNiMGZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
22/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 19:30
Audiência Una designada para 19/04/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/01/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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